Ipva 2026 em sp: calendário e descontos publicados

Compartilhe

O governo de São Paulo tornou público o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, detalhando as datas de pagamento, os descontos aplicáveis e as condições para o parcelamento do tributo. O calendário, já disponível no Diário Oficial do estado, apresenta diferentes prazos de acordo com o final da placa do veículo, oferecendo tanto a opção de pagamento em cota única quanto o parcelamento.

Uma das principais vantagens para os contribuintes é a manutenção do desconto de 3% para aqueles que optarem por quitar o IPVA em cota única durante o mês de janeiro. Essa medida visa incentivar a adimplência e aliviar o orçamento dos proprietários de veículos.

Para os veículos novos, a mesma porcentagem de desconto é válida, desde que o pagamento seja efetuado em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal. Além disso, os proprietários de carros zero quilômetro terão a facilidade de parcelar o imposto em até cinco vezes, com a primeira parcela devendo ser paga em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.

As datas de vencimento para o pagamento em cota única com desconto, conforme o final da placa, são as seguintes: final 1 (dia 12), final 2 (dia 13), final 3 (dia 14), final 4 (dia 15), final 5 (dia 16), final 6 (dia 19), final 7 (dia 20), final 8 (dia 21), final 9 (dia 22) e final 0 (dia 23). O mesmo calendário será utilizado para os pagamentos realizados em fevereiro, porém sem o desconto de 3%.

Publicidade

O parcelamento do IPVA 2026 poderá ser feito em até cinco vezes, com vencimentos de janeiro a maio. Para que o parcelamento seja possível, o valor total do imposto deve ser igual ou superior a 6 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), e cada parcela deve ter o valor mínimo de 2 UFESPs. Considerando o valor da UFESP de 2025 (R$ 37,02), que permanece válido até a definição do índice para 2026, o valor mínimo para parcelamento é de R$ 222,12, e a parcela mínima é de R$ 74,04.

É importante ressaltar que são permitidas 5 parcelas para débitos iguais ou superiores a R$ 370,20, 4 parcelas para valores entre R$ 296,16 e R$ 370,20, e 3 parcelas para valores entre R$ 222,12 e R$ 296,16. As parcelas vencem nas mesmas datas da cota única de janeiro, de acordo com o final da placa.

Veículos de carga possuem um calendário diferenciado, com a opção de pagamento sem desconto até o dia 22 de abril. O parcelamento também é permitido em até cinco vezes, mas com vencimento fixo no dia 20 de cada mês, independentemente do final da placa.

Publicidade

Para aqueles que estão em dia com o licenciamento de 2025 e utilizam o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran e da Secretaria da Fazenda, há a possibilidade de antecipar o licenciamento de 2026. As opções para essa antecipação são: pagamento em cota única com desconto até 23 de janeiro, pagamento em cota única sem desconto até 23 de fevereiro, ou pagamento da parcela até o dia 23 do mês de vencimento, no caso de parcelamento.

É fundamental estar atento aos prazos, pois o atraso no pagamento de qualquer parcela, após a primeira, acarreta o cancelamento do parcelamento. Nesse caso, o saldo restante será recalculado com a aplicação de multa e juros, e o contribuinte deverá quitar o valor total para regularizar a situação do veículo.

Compartilhe