Acumular aposentadoria e salário: entenda as regras do inss em 2025
Muitos brasileiros, ao se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), veem a aposentadoria não como o fim da carreira, mas como uma nova etapa, frequentemente impulsionada pela necessidade de complementar a Renda Mensal Inicial (RMI). A questão central reside na legalidade de acumular a aposentadoria com um novo salário, seja no mesmo emprego ou em outro. Em novembro de 2025, a resposta é complexa e depende do tipo de aposentadoria concedida.
A legislação previdenciária e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem regras rigorosas sobre o acúmulo. Enquanto a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição permite o retorno ao mercado de trabalho, outras modalidades, como a Aposentadoria Especial ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, impõem restrições, sob pena de revogação do benefício. O desconhecimento dessas normas é uma das principais causas de litígios previdenciários.
Em geral, a aposentadoria é vista como uma remuneração pelos anos de contribuição. Nesses casos, o retorno ao trabalho é permitido por lei.
Na aposentadoria por idade, o segurado pode se aposentar ao atingir a idade mínima (65 anos para homens, 62 anos para mulheres, conforme as regras pós-Reforma) e continuar trabalhando, seja na mesma empresa ou em outra. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado que se aposentou pelas regras de transição da Reforma da Previdência ou pelas regras antigas (se tinha o direito adquirido) pode retornar ao trabalho sem restrições.
Em alguns casos, o trabalhador pode se aposentar e permanecer no mesmo emprego, sem rescisão do contrato, desde que haja acordo com o empregador e a legislação permita. Frequentemente, o contrato anterior é encerrado e um novo contrato é estabelecido, com o trabalhador já aposentado.
As proibições de acúmulo visam preservar a natureza do benefício concedido, que está atrelada à incapacidade ou ao risco. A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) é incompatível com a capacidade de exercer atividade remunerada. O segurado que retorna ao trabalho após a concessão do benefício terá sua aposentadoria imediatamente cancelada pelo INSS, pois o retorno ao trabalho indica que a incapacidade permanente não existe mais. A única exceção ocorre se o segurado recebe o benefício por incapacidade e é reabilitado profissionalmente para uma função diferente daquela que gerou a incapacidade.
A Aposentadoria Especial é concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos. O aposentado especial não pode continuar exercendo ou retornar a qualquer atividade que o exponha a agentes nocivos, sob pena de suspensão do benefício.
O aposentado que retorna à atividade remunerada deve continuar contribuindo para o INSS, para custear benefícios auxiliares, como o Salário-Família e o Salário-Maternidade. A contribuição obrigatória é controversa, pois não gera direito a uma nova aposentadoria ou a um aumento no valor do benefício já concedido.
O conceito de desaposentação foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As contribuições feitas após a concessão do benefício não podem ser utilizadas para aumentar o valor da RMI já concedida.
O INSS utiliza o cruzamento de dados para fiscalizar o retorno ao trabalho, especialmente nas modalidades de aposentadoria proibidas. Se o segurado aposentado por incapacidade ou por condição especial for identificado com um vínculo empregatício ativo, o INSS pode suspender o pagamento e iniciar o processo de revisão para cessar o benefício.

