Entenda o estatuto da pessoa com deficiência para o concurso do tj rj
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) se prepara para um novo concurso, e a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, surge como um tema crucial para os candidatos. Esta legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, buscando sua inclusão social e cidadania.
Um dos conceitos centrais definidos pela lei é o de pessoa com deficiência. Considera-se como tal aquela que possui um impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, ao interagir com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais. Em 2023, a lei ganhou um acréscimo importante: o cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído como símbolo nacional para identificação de pessoas com deficiências não visíveis.
A acessibilidade é outro conceito fundamental. Refere-se à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, incluindo seus sistemas e tecnologias. Essa acessibilidade deve abranger serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto em áreas urbanas quanto rurais, beneficiando pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O desenho universal também se destaca, referindo-se à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser usados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptações ou projetos específicos. Isso inclui o uso de recursos de tecnologia assistiva.
A lei define barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo e o exercício de seus direitos. Essas barreiras são classificadas em: urbanísticas (vias e espaços públicos e privados); arquitetônicas (edifícios públicos e privados); nos transportes (sistemas e meios de transporte); nas comunicações e na informação (dificuldade na expressão ou recebimento de mensagens); atitudinais (preconceitos e comportamentos que impedem a participação); e tecnológicas (dificuldade no acesso à tecnologia).
É importante diferenciar os conceitos de atendente pessoal, profissional de apoio escolar e acompanhante. O atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que assiste ou presta cuidados básicos à pessoa com deficiência em suas atividades diárias, com ou sem remuneração. O profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência em todas as atividades escolares. Já o acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.




