Braskem: tragédia em maceió altera trabalho e gera ações na justiça

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O colapso geológico provocado pela extração de sal-gema em Maceió, Alagoas, continua a impactar profundamente a vida social e econômica da capital, alterando também as dinâmicas de trabalho. Considerado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como “a maior tragédia que o Brasil já evitou”, o desastre forçou mais de 60 mil pessoas a deixarem suas casas desde 2018. Cinco bairros inteiros – Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol – tiveram seu tecido urbano, comercial e comunitário desestruturado.

Além das perdas materiais, o desastre desencadeou impactos diretos no mundo do trabalho. O fechamento de empresas, a paralisação de atividades, o deslocamento compulsório da população e a ruptura de cadeias produtivas resultaram em demissões, queda de renda e instabilidade emocional entre trabalhadores e empregadores atingidos.

Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) passou a receber demandas de trabalhadores que afirmam ter perdido o emprego em razão da desocupação dos bairros e do fechamento compulsório de estabelecimentos. O TRT-19 decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que apontam responsabilidade da Braskem pelos desligamentos ocorridos em decorrência do afundamento do solo. Segundo o presidente do TRT-19, desembargador Jasiel Ivo, o objetivo foi evitar decisões conflitantes em casos que envolvam as muitas ações trabalhistas relacionadas à Braskem.

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Os bairros afetados concentravam comércio, serviços e pequenos negócios familiares, muitos deles responsáveis por sustentar comunidades inteiras. Com a evacuação e a interdição das áreas, lojas, mercados, salões, escolas, escritórios, uma empresa de construção e um grande hospital foram fechados. Prestadores de serviço, trabalhadoras domésticas, vendedores ambulantes, mototaxistas e microempreendedores perderam clientela, renda e, em muitos casos, a própria fonte de sustento.

Relatos de adoecimento mental se multiplicaram entre moradores e trabalhadores que vivenciaram o deslocamento compulsório, a ruptura comunitária e a incerteza sobre o futuro. Um relatório apontou 12 suicídios relacionados ao desastre socioambiental. Um relatório identificou violações graves dos direitos humanos nas comunidades atingidas, como a ausência de realocação digna, falta de transparência na definição de mapas de risco e persistência de vulnerabilidades estruturais, evidenciando uma crise que vai além do dano material, com efeitos psicológicos severos entre moradores.

A instabilidade residencial e financeira tornou-se um fator que afeta diretamente a produtividade, a inserção profissional e a segurança no trabalho. Cerca de 4.500 pequenos e médios empreendedores fecharam seus estabelecimentos nos bairros atingidos.

Um empresário, dono de um posto de gasolina, relatou que precisou fechar o negócio por falta de clientes após a desocupação do bairro, sofrendo um prejuízo de cerca de R$ 7 milhões. A fuga dos consumidores acabou decretando o fim de muitos estabelecimentos que não foram reassentados e permaneceram nas áreas limítrofes. Mesmo fora do perímetro oficialmente classificado como de risco, esses negócios também sentiram os efeitos da mineração e, anos após a crise se tornar pública, não conseguem sustentar suas atividades.

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Com a decisão do TRT-19, trabalhadores que tiveram vínculos encerrados ou sofreram prejuízos decorrentes da tragédia podem buscar a Justiça do Trabalho para analisar se houve responsabilidade empresarial pelos danos trabalhistas sofridos.

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