Engenheiro da celg tem adicional de periculosidade redefinido pelo tst
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, anteriormente conhecida como Celg, não precisará pagar a um engenheiro eletricista as diferenças no adicional de periculosidade calculadas sobre o seu salário-base. A decisão judicial impacta diretamente a forma como o adicional é calculado para esse profissional, contratado em 2005.
O caso em questão envolve a interpretação da norma que rege o cálculo do adicional de periculosidade. A controvérsia reside no fato de que a regra para o cálculo foi alterada em 2012. O TST entendeu que a nova regra, estabelecida naquele ano, também se aplica aos contratos de trabalho que já estavam em vigor no momento em que a legislação foi atualizada.
A defesa do engenheiro eletricista argumentava que o cálculo do adicional de periculosidade deveria continuar a ser feito com base no salário-base, conforme era praticado anteriormente. No entanto, a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A sustentou que a nova legislação deveria ser aplicada a todos os contratos, independentemente da data de admissão do funcionário.
A decisão da Quinta Turma do TST representa um revés para o engenheiro e para outros profissionais em situações similares, uma vez que o adicional de periculosidade calculado sobre o salário-base geralmente resulta em um valor mais elevado. A decisão do TST alinha-se ao entendimento de que as novas regras trabalhistas devem ser aplicadas a todos os contratos em vigor, salvo disposição expressa em contrário.
Com essa decisão, a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A fica isenta de pagar as diferenças no adicional de periculosidade ao engenheiro eletricista, calculadas sobre o salário-base. O entendimento do TST reforça a aplicação da legislação de 2012 aos contratos preexistentes, uniformizando o cálculo do adicional de periculosidade para todos os empregados da empresa.


