Alívio financeiro: fgts suspenso e parcelado sem juros para municípios gaúchos
Empregadores do Rio Grande do Sul, duramente atingidos pelas recentes calamidades climáticas, recebem um importante alívio financeiro. O governo federal oficializou a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empresas e empregadores domésticos localizados em áreas oficialmente reconhecidas em estado de calamidade pública.
A medida, detalhada em portaria, permite a suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2024. Essa suspensão abrange empresas de todos os portes e empregadores domésticos, desde que seus estabelecimentos estejam localizados nos municípios em estado de calamidade pública. A iniciativa visa mitigar os impactos socioeconômicos causados pelas enchentes que devastaram o estado, permitindo que as empresas reorganizem seu fluxo de caixa e evitem demissões em massa.
Os valores suspensos não serão perdoados, mas poderão ser pagos de forma parcelada, em até quatro prestações mensais e consecutivas, sem a incidência de multas, encargos ou juros. A primeira parcela terá vencimento em 7 de outubro de 2024, e as demais, no dia 7 de cada mês subsequente. Para usufruir desse benefício, é crucial que toda a documentação seja declarada corretamente dentro dos prazos estabelecidos.
A portaria detalha os procedimentos para adesão à suspensão, que variam conforme o sistema utilizado pelo empregador. Para aqueles que utilizam o eSocial, o processo é simplificado, com o sistema reconhecendo automaticamente a situação de calamidade e gerenciando a suspensão. Já para as empresas que utilizam o SEFIP/GFIP, é necessário seguir orientações técnicas específicas para evitar a geração de multas.
É importante ressaltar que a suspensão do FGTS não altera os direitos dos trabalhadores. Os valores continuam pertencendo a eles e devem ser depositados integralmente, mesmo que posteriormente. Em caso de demissão sem justa causa durante o período de suspensão, o empregador deverá depositar imediatamente todos os valores pendentes, garantindo que o saldo do FGTS não sofra prejuízo e que a multa de 40% seja calculada sobre o total devido.
A medida está amparada por diversos dispositivos legais, incluindo a Lei do FGTS e resoluções do Conselho Curador do FGTS, que preveem flexibilizações trabalhistas em situações excepcionais. A lista de municípios contemplados é atualizada constantemente, conforme os decretos federais de reconhecimento de calamidade avançam, e pode ser consultada nos portais do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e nas publicações da Defesa Civil Nacional.

