Décimo terceiro: trabalhadores recebem segunda parcela até 19 de dezembro

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A segunda parcela do 13º salário tem data limite para ser depositada: 19 de dezembro. Trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal estão entre os beneficiários.

A legislação trabalhista estabelece que os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas e outras sanções legais para a empresa.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil em 1962, por meio da Lei nº 4.090, e representa um direito fundamental dos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra anual, pago em duas parcelas. A primeira parcela geralmente é paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

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O valor da segunda parcela do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, descontando-se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária referente ao INSS. Diferentemente da primeira parcela, que não sofre esses descontos.

Para os trabalhadores que laboraram durante todo o ano, o valor do 13º salário corresponde a um salário integral. No entanto, para aqueles que trabalharam apenas parte do ano, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.

A expectativa é que o pagamento da segunda parcela do 13º salário injete recursos significativos na economia brasileira, impulsionando o consumo e o comércio no período das festas de fim de ano. O dinheiro extra auxilia no pagamento de dívidas, compras de presentes e no planejamento financeiro familiar.

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