Saiba como acompanhar e recorrer de pedidos no serviço sic
Serviço de Informação ao Cidadão: Acompanhamento e Recursos
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) oferece canais para que o solicitante acompanhe o andamento de seu pedido de informação. É possível utilizar o Disque Ouvidoria, através do número 0300-644-3444, selecionando a opção 6. Outra opção é o contato via e-mail, pelo endereço [email protected]. Há ainda a possibilidade de consulta online, através do link de Consulta de Manifestações.
Em caso de negativa, total ou parcial, do pedido de acesso à informação, ou na ausência de justificativa para a recusa, o solicitante tem o direito de apresentar um recurso. O recurso deve ser feito utilizando o mesmo formulário do pedido inicial, indicando tratar-se de um recurso e informando o número do pedido original. O prazo para apresentação do recurso é de 10 dias, contados a partir da data da ciência da decisão.
O SIC encaminhará o recurso para análise da autoridade competente. A autoridade responsável pela análise varia conforme quem negou o pedido inicialmente. Se a decisão foi de um Secretário-Geral ou Diretor do Tribunal, o recurso será encaminhado ao Presidente do TST. Se a decisão foi do Secretário-Geral do CSJT, o recurso será analisado pelo Presidente do CSJT. Nos casos em que a decisão foi do Diretor da Corregedoria-Geral, o recurso será encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Se a decisão partiu do Subsecretário Administrativo-Acadêmico, o recurso será analisado pelo Ministro-Diretor da ENAMAT. E, por fim, se a decisão foi de um Chefe de Gabinete, o recurso será encaminhado ao Ministro.
A autoridade responsável tem um prazo de 5 dias para responder ao recurso. A resposta pode ser a autorização do acesso à informação solicitada ou a apresentação de uma justificativa clara para a manutenção da negativa. Caso o solicitante não concorde com a decisão do primeiro recurso, ainda é possível apresentar um novo recurso ao Presidente do TST ou do CSJT, em até 10 dias a partir do recebimento da resposta do primeiro recurso.
Relatórios Estatísticos
O SIC elabora anualmente um relatório estatístico específico. Este relatório apresenta a quantidade de pedidos de informação recebidos no período, o número de pedidos atendidos, o número de pedidos indeferidos e informações genéricas sobre os solicitantes, como perfil e localização, quando informado. O relatório do SIC se refere exclusivamente aos pedidos de acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os demonstrativos estatísticos trimestrais e anuais do SIC estão disponíveis para consulta, referentes aos anos de 2016 até 2025.



