Filha responde por dívida de empresa do pai após suspeita de fraude

Uma jovem de 19 anos foi considerada responsável por uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 190 mil de um grupo empresarial do seu pai. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu indícios de fraude e a inclusão da jovem e de três empresas abertas em seu nome na execução da dívida.
O caso teve início com uma ação movida por uma advogada contra a Megs Serviços de Cobrança Ltda. e Manoel Archanjo & Advogados Associados, condenadas a pagar verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais devido a atrasos salariais. Durante a fase de execução, a advogada não conseguiu encontrar bens das empresas ou de seus sócios para quitar a dívida. Ela então alegou que a filha de um dos sócios estaria sendo usada para ocultar patrimônio e impedir o pagamento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) analisou o caso e constatou que a jovem havia aberto três empresas – Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda. e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda. – logo após o fechamento da empresa do pai, que era empregadora da advogada. As empresas funcionavam no mesmo endereço das empresas devedoras e apresentavam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, que na época era estudante. Além disso, foram identificadas aquisições de imóveis e cavalos de raça, além de uma evolução patrimonial significativa em um curto período.
Diante dessas evidências, o TRT concluiu que houve fraude à execução e determinou a inclusão da filha e das empresas na ação, com o bloqueio cautelar de valores até o limite da dívida.
A Garage Bigtrail Ltda. recorreu ao TST, alegando que havia sido adquirida de boa-fé antes da execução e que o TRT não teria considerado essa circunstância.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, destacou que o TRT analisou as provas detalhadamente e concluiu que a abertura da Garage Bigtrail coincidiu com a dispensa da advogada e o fechamento da empresa do pai da jovem. Essa coincidência, somada aos outros indícios, reforçou a suspeita de ocultação de bens. O ministro ressaltou que modificar essa conclusão exigiria reavaliar os fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista. A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br

