Justiça determina reintegração imediata da jbs à lista do trabalho escravo

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A Justiça do Trabalho ordenou que três empresas sejam imediatamente reinseridas no Cadastro de Empregadores que exploram trabalho análogo à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A decisão da juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece um prazo de cinco dias para que JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) sejam reincluídas no cadastro oficial.

Essa determinação judicial ocorre após uma controvérsia envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego, que havia retirado as empresas da lista por meio de um processo de avocação, no qual o ministro assume decisões de instâncias inferiores. O caso ganhou destaque nacional após a revelação de que um dos despachos determinava sigilo sobre o ato, o que impedia a transparência nas ações de combate ao trabalho escravo.

O Cadastro de Empregadores, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma das principais ferramentas no combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Empresas só são incluídas na lista após o esgotamento de todos os recursos administrativos, com garantia de contraditório e ampla defesa, por meio de decisões administrativas definitivas.

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Recentemente, o ministro do Trabalho adotou medidas que impediram a inclusão de empresas, mesmo após a conclusão dos processos administrativos. As três empresas que foram beneficiadas pela avocação ministerial foram removidas do cadastro, o que levou o MPT a entrar com uma ação judicial contra a União.

Segundo Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, a avocação ministerial representa um grave problema institucional. Aragão enfatizou que o caso vai além de uma simples interferência política, revelando um sistema que protege grandes corporações em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Ele argumenta que a alegação de relevância econômica mascara uma escolha política clara de priorizar os interesses corporativos em detrimento dos direitos trabalhistas.

A juíza Katarina Roberta classificou como grave a imposição de “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”. Em sua decisão, ela destacou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que regulamenta o Cadastro de Empregadores, proíbe a interferência política e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria Portaria”.

A gravidade dos casos envolvendo as três empresas, que incluem denúncias de tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes, torna ainda mais inaceitável a tentativa de obstrução, de acordo com a juíza.

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Além de determinar o retorno das empresas à Lista Suja, a decisão proíbe novas avocações indevidas pelo ministro do Trabalho, bem como o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação, garantindo transparência ao Cadastro de Empregadores. A juíza alertou que o descumprimento pode resultar em crime de responsabilidade, desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.

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