Mecânico brasileiro garante prazo maior para ação após trabalho na áfrica

Um técnico em mecânica, contratado no Brasil para trabalhar na Guiné Equatorial, teve o direito de ajuizar ação trabalhista reconhecido em um período de até três anos após sua dispensa. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a norma mais favorável ao trabalhador, mesmo sendo a legislação do país africano, como a que deveria prevalecer.
O caso envolve um mecânico admitido em maio de 2013 por uma empresa brasileira do setor de infraestrutura, em Belo Horizonte (MG). Ele foi transferido para a Guiné Equatorial para atuar na manutenção e supervisão de máquinas. O contrato de trabalho foi finalizado em fevereiro de 2015, mas a ação trabalhista só foi iniciada em junho de 2017, mais de dois anos após a rescisão. O trabalhador alegou que a empresa não registrou o contrato em sua carteira de trabalho, justificando que ele estaria sujeito às leis locais.
A empresa contestou a ação, alegando que o prazo para entrar com a ação já havia expirado, com base no prazo de dois anos previsto na Constituição Federal brasileira. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aplicou o prazo de três anos estabelecido no Ordenamento Geral do Trabalho da Guiné Equatorial.
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a Lei 7.064/1982 garante ao empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior o direito à aplicação da norma que lhe seja mais favorável, seja ela brasileira ou estrangeira. Essa proteção foi estendida a todos os trabalhadores contratados ou transferidos para fora do país pela Lei 11.962/2009.
A Turma do TST concluiu que o prazo prescricional da legislação trabalhista da Guiné Equatorial era mais benéfico ao trabalhador do que o estabelecido na Constituição Federal brasileira. Com isso, a empresa foi mantida a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicionais de transferência e insalubridade, horas extras, trabalho aos domingos e feriados e adicional noturno, além da obrigação de anotar corretamente a carteira de trabalho. A decisão foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br

