Levantamento aponta falhas e irregularidades em processos de mineração no brasil

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Um levantamento recente revela que 37% dos processos de mineração ativos no Brasil apresentam algum tipo de inconsistência, levantando sérias preocupações sobre a fiscalização do setor. A análise, baseada em dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) desde 1934 até 2025, identificou mais de 95 mil processos irregulares de um total de 257.591 analisados.

Uma das descobertas mais alarmantes é a existência de 60 mil hectares utilizados para mineração que não estão registrados no sistema oficial da ANM (SIGMINE). Além disso, 33% dos processos estão em uma fase incompatível com a atividade minerária praticada, indicando extração mineral sem a devida concessão legal.

O levantamento também aponta que 3% dos processos, o equivalente a 7.738, ocorrem em áreas onde a mineração é proibida por lei, como Terras Indígenas, Unidades de Conservação de Proteção Integral, Reservas Extrativistas e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Há ainda 3.536 processos que acumulam mais de uma irregularidade, atuando tanto com permissão inadequada quanto em território restrito.

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A análise também examinou a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), um tributo pago pelas empresas do setor. Entre junho e novembro de 2025, mais da metade (56,4%) dos processos com obrigatoriedade de pagamento não efetuaram a contribuição, sugerindo possível evasão fiscal.

Minas Gerais lidera o ranking dos estados com maior número de registros, com 53.398 processos, seguido por Bahia (30.108) e Pará (24.080). Em Minas Gerais e na Bahia, mais de 40% dos processos são de autorização para pesquisa mineral, permitindo levantamentos sem necessariamente chegar à extração.

A Bahia se destaca negativamente por concentrar o maior número absoluto de processos com inconsistência processual. O Pará, por sua vez, lidera em termos de inconsistência temporal, com mais de mil registros (4,19%) indicando extração anterior à obtenção de autorização válida ou em locais que passaram a ser protegidos por lei após o início da atividade.

Adicionalmente, o Pará é o estado com mais ocorrências de transbordo de lavra – quando a mineração ultrapassa os limites definidos no processo –, com 1.162 casos (4,83% do total local), evidenciando falhas na fiscalização.

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Fonte: www.tempo.com

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