Acesso à informação: saiba como utilizar o serviço de informação ao cidadão

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O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) oferece um canal direto para que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, possa solicitar informações ou apresentar recursos. A gestão do SIC está sob a responsabilidade da Ouvidoria.

Para registrar um pedido de informação, o interessado pode comparecer pessoalmente ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Conjunto A, 3° andar, Sala A3.67, no Tribunal Superior do Trabalho. O atendimento é realizado das 9h às 19h.

Para acompanhar um pedido já realizado, estão disponíveis os seguintes canais: Disque Ouvidoria 0300-644-3444 (Opção 6), e-mail [email protected], ou através de um link para consulta de manifestações.

Em caso de negativa de acesso à informação, seja total ou parcial, ou na ausência de justificativa para a recusa, é possível interpor um recurso. O formulário do SIC pode ser utilizado novamente, selecionando a opção “Pedido de Informação” e indicando no texto que se trata de um recurso, mencionando o número do pedido inicial. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir do conhecimento da decisão.

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O SIC encaminhará o recurso para a autoridade responsável pela análise, que varia conforme quem negou o pedido originalmente. Se a decisão foi de um Secretário-Geral ou Diretor do Tribunal, o recurso será analisado pelo Presidente do TST. Se a decisão foi do Secretário-Geral do CSJT, o recurso será analisado pelo Presidente do CSJT. Para decisões do Diretor da Corregedoria-Geral, o recurso será encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. No caso de decisões do Subsecretário Administrativo-Acadêmico, o recurso será analisado pelo Ministro-Diretor da ENAMAT. Se a decisão partiu de um Chefe de Gabinete, o recurso será analisado pelo Ministro.

A autoridade responsável tem um prazo de 5 dias para responder ao recurso, podendo autorizar o acesso à informação solicitada ou justificar a manutenção da negativa. Caso a decisão do primeiro recurso não seja satisfatória, ainda é possível apresentar um novo recurso ao Presidente do TST ou do CSJT, dentro de 10 dias após o recebimento da resposta.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do CSJT elabora relatórios estatísticos anuais, que apresentam informações como a quantidade de pedidos de informação recebidos, o número de pedidos atendidos e indeferidos, além de dados genéricos sobre os solicitantes, como perfil e localização (quando informados).

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Estes relatórios são exclusivos do SIC e se referem apenas aos pedidos de acesso à informação feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), diferenciando-se dos relatórios gerais da Ouvidoria, que abrangem outras manifestações como sugestões, elogios, reclamações, denúncias e solicitações diversas.

Relatórios trimestrais e anuais desde 2016 até os mais recentes estão disponíveis para consulta.

Fonte: www.tst.jus.br

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