O acordo trabalhista é uma ferramenta que tem ganhado cada vez mais relevância nas relações de trabalho. A possibilidade de negociar diretamente os termos de um contrato de trabalho pode trazer vantagens tanto para empregadores quanto para colaboradores, especialmente quando surgem necessidades de ajustes nas condições laborais.
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, flexibilizou diversas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo maior autonomia para as partes envolvidas nas negociações.
A flexibilidade nas relações de trabalho é, portanto, um dos principais pontos que tornam os acordos trabalhistas uma alternativa vantajosa em situações que demandam mudanças temporárias ou definitivas no contrato de trabalho.
Esses acordos são regulamentados pela CLT e, em alguns casos, podem ser homologados judicialmente, garantindo maior segurança jurídica. A realização de um acordo trabalhista pode ocorrer em diferentes circunstâncias, como na rescisão do contrato de trabalho, no ajuste da jornada de trabalho ou até na implementação do teletrabalho.
No entanto, é fundamental que ambas as partes — empregador e empregado — compreendam claramente seus direitos e deveres, a fim de evitar futuros conflitos. Neste artigo, vamos explorar os tipos de acordos trabalhistas, seus direitos e deveres e as modalidades permitidas pela legislação.
O que é, e como funciona o acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é um instrumento formal que permite a negociação entre empregador e empregado para ajustar questões relacionadas ao contrato de trabalho. Esse tipo de acordo pode ser utilizado para rescisões de contrato, reduções de jornada, suspensão temporária do contrato, entre outras situações.
A principal vantagem do acordo trabalhista é que ele proporciona uma solução rápida e consensual para questões trabalhistas, respeitando sempre os limites legais. É importante destacar que a formalização do acordo deve ser clara e registrada para garantir segurança jurídica.
Existem diversas formas de formalizar um acordo trabalhista. Ele pode ser feito de maneira extrajudicial, com a assinatura de ambas as partes, ou, em alguns casos, ser homologado pela Justiça do Trabalho, principalmente quando há rescisão contratual ou questões mais complexas a serem resolvidas.
A homologação judicial oferece uma camada extra de proteção, evitando disputas futuras. A transparência e o entendimento mútuo entre as partes são cruciais para que o acordo tenha validade e não gere questionamentos.
Direitos e deveres no acordo trabalhista
A celebração de um acordo trabalhista implica em direitos e deveres para ambas as partes envolvidas, sendo fundamental que ambos os lados estejam cientes de suas responsabilidades. Abaixo, destacamos os principais direitos do trabalhador e deveres da empresa:
Direitos do colaborador:
- Verbas rescisórias proporcionais, conforme o acordo estabelecido.
- Acesso ao saldo do FGTS, de acordo com a modalidade de acordo.
- Aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, conforme a rescisão.
Deveres da empresa:
- Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
- Formalização do acordo e registro para garantir a segurança jurídica.
- Cumprimento de todos os direitos trabalhistas do colaborador, conforme a legislação e as cláusulas do acordo.
Esses direitos e deveres visam garantir que o acordo seja justo e benéfico para ambas as partes, assegurando uma transição tranquila e minimizando possíveis litígios.
Tipos de acordo trabalhista e suas aplicações
Existem diferentes tipos de acordos trabalhistas, que variam conforme a necessidade de adaptação do contrato de trabalho. Cada tipo de acordo tem uma aplicação específica, seja para reduzir custos temporariamente, ajustar a jornada de trabalho ou encerrar o vínculo empregatício. A seguir, detalhamos os principais tipos de acordo trabalhista:
1. Acordo de rescisão por mútuo consentimento
O acordo de rescisão por mútuo consentimento é um dos tipos mais comuns de acordo trabalhista. Nessa modalidade, empregador e empregado concordam em encerrar a relação de trabalho de maneira amigável.
Essa forma de rescisão é vantajosa para ambos os lados: a empresa reduz alguns encargos trabalhistas, enquanto o trabalhador recebe parte das verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário proporcional.
No entanto, é importante notar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. A rescisão por mútuo consentimento é ideal quando ambas as partes desejam evitar disputas e tornar o processo de desligamento mais ágil e menos oneroso.
2. Acordo para redução de jornada e salário
O acordo para redução de jornada e salário é uma alternativa bastante utilizada por empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Essa modalidade permite a redução tanto da carga horária quanto do salário dos colaboradores, com a possibilidade de compensação parcial por parte do governo.
A principal vantagem desse tipo de acordo é que ele permite a preservação do vínculo empregatício, evitando demissões durante períodos de crise. Além disso, o trabalhador pode contar com uma compensação do governo, que ajuda a minimizar a perda de renda.
A redução pode ser feita em porcentagens específicas, de acordo com a necessidade da empresa, e a jornada e o salário são retomados assim que as condições melhoram.
3. Acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho
O acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho foi criado durante a pandemia de COVID-19, mas pode ser utilizado em situações de crises econômicas ou emergências sanitárias.
Nessa modalidade, o contrato de trabalho é suspenso por um período determinado, e o trabalhador deixa de exercer suas atividades. Durante esse tempo, o colaborador recebe uma compensação governamental, garantindo uma renda parcial.
Após o término da suspensão, o colaborador retorna ao trabalho nas mesmas condições anteriores, com todos os seus direitos e benefícios mantidos. Essa modalidade também assegura que o trabalhador tenha direito à estabilidade equivalente ao tempo de suspensão, ou seja, se a empresa demitir o colaborador durante a suspensão, ela deverá pagar uma indenização proporcional ao tempo que o contrato ficou suspenso.
4. Acordo para compensação de horas
O banco de horas é uma modalidade que permite ao colaborador acumular horas extras trabalhadas e compensá-las com folgas, em vez de receber pagamento adicional por essas horas. Essa modalidade é particularmente útil para empresas que necessitam de maior flexibilidade na gestão de jornada de trabalho, permitindo que os trabalhadores acumulem horas extras durante períodos de maior demanda e as compensem quando a demanda diminuir.
Para que o banco de horas seja eficiente e legal, é fundamental que haja um controle rigoroso das horas trabalhadas e que as folgas sejam concedidas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Para acordos individuais, o prazo de compensação é de até 6 meses, enquanto para acordos coletivos o prazo pode chegar a 1 ano.
5. Acordo para trabalho remoto (teletrabalho)
O trabalho remoto, ou teletrabalho, foi uma das mudanças mais significativas nas relações trabalhistas impulsionadas pela pandemia de COVID-19. Esse tipo de acordo permite que o colaborador realize suas atividades profissionais fora do ambiente físico da empresa, geralmente em sua própria residência.
O teletrabalho oferece flexibilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador, mas exige clareza nas condições de trabalho, como a definição das despesas que serão arcadas pela empresa (como internet e energia) e a fornecimento de equipamentos necessários (computadores, softwares, etc.).
Além disso, é importante que a jornada de trabalho e as metas a serem cumpridas sejam bem definidas, evitando problemas relacionados a produtividade e sobrecarga de trabalho. Esse tipo de acordo pode ser utilizado em empresas que adotam modelos híbridos ou totalmente remotos, oferecendo maior autonomia para os trabalhadores, ao mesmo tempo em que proporciona flexibilidade operacional para as empresas.
Quais os benefícios do acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é uma alternativa cada vez mais utilizada para a rescisão do contrato de trabalho, buscando uma solução consensual entre empregador e empregado. Entre os principais benefícios deste tipo de acordo, destaca-se a facilidade de recolocação profissional do trabalhador.
Quando a rescisão ocorre de forma amigável, sem conflitos ou litígios, o profissional evita carregar o estigma de uma demissão problemática, o que facilita o seu retorno ao mercado de trabalho. Essa situação também contribui para uma redução do desgaste emocional tanto para a empresa quanto para o colaborador, pois o processo é menos traumático.
Outro ponto positivo é a flexibilidade financeira proporcionada pelo acordo. Em geral, ele permite que o trabalhador receba indenizações ou benefícios específicos, enquanto o empregador se beneficia da redução de encargos e evita custos com processos judiciais. A negociação é personalizada, permitindo que os termos da rescisão sejam ajustados conforme as necessidades de ambas as partes. Essa flexibilidade é um dos maiores atrativos do acordo trabalhista, já que oferece uma solução adaptada à realidade de cada situação.
Além disso, a possibilidade de saque do FGTS é um dos grandes benefícios para o trabalhador, especialmente em tempos de transição. Com isso, o colaborador pode acessar um recurso financeiro adicional, o que ajuda a amenizar os impactos da demissão. Para a empresa, a preservação da imagem também é um fator importante, já que optar por um acordo pode demonstrar responsabilidade social e o compromisso com o bem-estar dos funcionários, evitando possíveis danos à sua reputação.
Por fim, a rapidez do processo é um grande atrativo. Comparado aos processos judiciais prolongados, o acordo trabalhista oferece uma solução mais ágil, o que é vantajoso tanto para o empregado quanto para o empregador, reduzindo o tempo de resolução e evitando custos adicionais.
Qual o melhor acordo para sair da empresa?
A escolha do melhor acordo depende das circunstâncias de cada trabalhador e da relação que ele mantém com a empresa. Em alguns casos, o pedido de acordo pode partir de ambas as partes, seja pelo trabalhador, seja pelo empregador. Nesse contexto, é fundamental que ambas as partes considerem seus interesses e os direitos envolvidos antes de tomar qualquer decisão.
Entender os direitos trabalhistas é essencial para garantir que a transição seja justa e equilibrada para ambas as partes. Para o trabalhador, o ideal é garantir que o acordo não prejudique seus direitos, como o pagamento de verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias vencidas e não gozadas, entre outros. Para o empregador, a proposta deve ser vantajosa, evitando gastos com processos judiciais e mantendo um bom relacionamento com o colaborador.
A negociação de um acordo pode ser uma excelente alternativa quando ambas as partes buscam uma solução rápida, mas, para que o acordo seja vantajoso, ele deve ser bem estruturado, considerando todas as nuances de cada situação específica.
Homologação de acordo trabalhista na CLT
A homologação de um acordo trabalhista é um procedimento essencial para garantir a validade e a segurança jurídica do acordo firmado entre empregador e empregado. Este processo, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o acordo esteja de acordo com as normas trabalhistas.
A homologação é especialmente importante para acordos extrajudiciais, realizados fora do âmbito da Justiça do Trabalho, onde a avaliação judicial é necessária para garantir a conformidade legal.
A homologação ocorre quando o juiz da Justiça do Trabalho analisa os termos do acordo para verificar se não há cláusulas abusivas ou desvantajosas para o trabalhador. A presença dos advogados de ambas as partes é obrigatória, garantindo que a negociação seja conduzida de maneira legal e transparente. Caso o juiz identifique alguma cláusula prejudicial, ele poderá solicitar ajustes antes de homologar o acordo. Caso tudo esteja em conformidade, o acordo é homologado, tornando-se legalmente válido.
Esse processo protege ambas as partes de futuras disputas trabalhistas, assegurando que o funcionário receba todos os valores e benefícios devidos. Além disso, a homologação é um instrumento que garante a tranquilidade para as partes envolvidas, evitando que o acordo seja questionado posteriormente.
A decisão final sobre a homologação, conforme a Súmula nº 418 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabe ao juiz, que pode aceitar ou recusar o acordo, caso considere que ele infrinja algum direito trabalhista.
Como funciona o processo de homologação do acordo trabalhista?
O processo de homologação de um acordo trabalhista segue uma série de etapas essenciais para garantir sua validade e conformidade com a legislação. As principais etapas incluem:
- Elaboração do acordo: Ambas as partes definem as condições do acordo, como valores, datas de pagamento e os direitos assegurados. O documento deve ser redigido de forma clara e objetiva, respeitando as normas trabalhistas.
- Apresentação à Justiça do Trabalho: Após o acordo ser firmado, ele é apresentado à Justiça do Trabalho, onde será analisado e homologado. Ambas as partes devem estar representadas por seus advogados durante este processo.
- Análise judicial: O juiz do Trabalho revisa o conteúdo do acordo, verificando se as cláusulas respeitam a CLT e os direitos do trabalhador. Caso alguma cláusula seja considerada prejudicial, ajustes podem ser solicitados.
- Homologação ou ajustes: Se o juiz aprovar o acordo, ele é homologado, o que torna o acordo legalmente válido. Caso seja necessário, as partes devem realizar os ajustes antes da homologação.
A homologação é um passo fundamental para garantir a proteção jurídica de ambas as partes e assegurar que o trabalhador receba os direitos a que tem direito. Caso o juiz identifique alguma violação de direitos, ele tem autonomia para não homologar o acordo, conforme estabelece a Súmula nº 418 do TST.
Conclusão
Os acordos trabalhistas são instrumentos valiosos que podem trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os empregados, especialmente quando há necessidade de ajustes temporários ou definitivos nas condições de trabalho. A flexibilidade proporcionada por esses acordos facilita a adaptação das relações laborais a situações de crise ou de mudanças no mercado de trabalho.
No entanto, para que o acordo seja válido e benéfico para ambas as partes, é essencial que seja formalizado de maneira clara e registrada, respeitando sempre a legislação vigente.
Ao considerar a adoção de um acordo trabalhista, é importante que ambas as partes compreendam não apenas os direitos, mas também os deveres envolvidos, garantindo uma transição tranquila e sem riscos jurídicos. Em situações de crise ou de necessidade de adaptação, esses acordos podem ser a chave para manter o vínculo empregatício, minimizar custos e, ao mesmo tempo, preservar a estabilidade do trabalhador.
Perguntas Frequentes
Quais são os direitos trabalhistas quando se faz acordo?
Ao fazer um acordo trabalhista, o colaborador tem direito a diversos benefícios, que incluem saldo de salário, 50% do aviso prévio (se indenizado), férias vencidas acrescidas de ⅓, férias proporcionais também acrescidas de ⅓ e o saque de até 80% do saldo do FGTS. Esses direitos são garantidos de acordo com o que foi acordado entre empregado e empregador, de modo a proporcionar uma rescisão menos litigiosa e com condições mais flexíveis para ambas as partes.
Quais os direitos do colaborador na demissão por acordo trabalhista?
Na demissão por acordo trabalhista, o colaborador garante uma série de direitos. Ele terá direito ao saldo de salário correspondente aos dias trabalhados, 50% do aviso prévio (caso ele seja indenizado), além de férias vencidas e proporcionais com o adicional de ⅓. O trabalhador também poderá movimentar 80% do saldo do FGTS. No entanto, ele não terá direito ao seguro-desemprego, um ponto a ser considerado ao optar por essa modalidade de rescisão.
Como funciona o acordo trabalhista?
A dinâmica do acordo trabalhista permite que empregado e empregador negociem as condições de rescisão do contrato de forma mais flexível. Diferente de uma demissão tradicional, que pode ser mais formal e cheia de obrigações legais, o acordo trabalhista oferece a oportunidade para que ambas as partes cheguem a um consenso, evitando litígios futuros e criando um processo mais alinhado com as necessidades de ambos.
Essa alternativa é vantajosa para aqueles que buscam uma saída amigável e mais rápida da empresa.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?
No contexto do acordo trabalhista, a reforma trabalhista estabeleceu que, quando o contrato de trabalho é rescindido por meio de acordo entre empregado e empregador, o colaborador terá direito a 80% do saldo do FGTS.
Contudo, o empregador também pagará uma multa de 20% sobre o valor do FGTS, que corresponde à multa rescisória que o trabalhador normalmente teria direito em casos de demissão sem justa causa. Essa opção não dá direito ao seguro-desemprego, mas ainda assim é uma forma de garantir que o trabalhador receba uma compensação justa.
É crime fazer acordo com a empresa?
Fazer um acordo trabalhista não é crime, desde que seja feito de maneira transparente e de comum acordo entre empregado e empregador. No entanto, o que é ilegal é quando o empregado, querendo se demitir, solicita ao patrão para ser dispensado, criando uma situação em que ambos tentam enganar o sistema para que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego de forma indevida. Isso configura uma fraude e é passível de penalidades.
O acordo deve ser legítimo e não deve envolver qualquer tipo de fraude ou prejuízo ao sistema de benefícios.
O que o funcionário recebe quando faz acordo?
Quando o funcionário faz um acordo trabalhista, ele tem direito a alguns benefícios, conforme o artigo 484-A da CLT. Isso inclui 20% da multa rescisória do FGTS, bem como o saque de 80% do saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador recebe o saldo de salário pelos dias trabalhados e, caso aplicável, o aviso prévio (50% se indenizado). As férias vencidas e proporcionais, com o adicional de ⅓, também são garantidas.
Sou obrigado a devolver os 40% do acordo?
Não, o trabalhador não é obrigado a devolver os 40% da multa do FGTS ao patrão. O valor de 40% do FGTS é uma compensação paga pelo empregador como parte da rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com a CLT, essa multa não precisa ser devolvida pelo trabalhador, pois é um direito dele, mesmo no caso de acordo trabalhista. Portanto, o colaborador não deve devolver esse valor em nenhuma circunstância.