Aumento abusivo: procon puna 29 postos por cobrança indevida de gasolina
Vinte e nove postos de combustíveis em Juiz de Fora estão sob investigação após uma averiguação preliminar realizada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF). Os estabelecimentos são acusados de aumentar o preço da gasolina antes da data oficial de alteração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), agendada para 1º de fevereiro de 2025.
De acordo com o Procon, em 28 de janeiro de 2025, o preço médio da gasolina comum sofreu um aumento de R$ 0,30. O órgão considera essa elevação antecipada e injustificada. A investigação foi iniciada após denúncias feitas pelo Observatório das Relações de Consumo, que detectou aumentos repentinos em diversos pontos da cidade.
Guilherme Giovannoni, gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do Procon/JF, informou que todos os postos foram notificados e tiveram a oportunidade de apresentar justificativas. A maioria alegou que o aumento refletia o custo da matéria-prima e a expectativa de reajuste tributário, mas o Procon considerou as explicações insuficientes.
“Os reajustes ocorreram antes da data oficial do aumento do imposto. Essa conduta fere o princípio da boa-fé nas relações de consumo e impõe ônus indevido ao consumidor”, afirmou Giovannoni. Como resultado, o Procon iniciou um Processo Administrativo Sancionatório, que pode resultar em multas e, em casos extremos, suspensão temporária das atividades dos postos.
Durante a investigação, o Procon identificou uma prática conhecida como Assimetria na Transmissão de Preços (ATP), onde os preços dos combustíveis aumentam rapidamente em resposta à expectativa de reajustes, mas demoram a cair quando as refinarias reduzem os valores. O Procon concluiu que os aumentos antecipados foram injustificados, já que nenhum custo efetivo havia sido alterado até 28 de janeiro. Os responsáveis não apresentaram documentos que comprovassem elevação real no custo de aquisição, transporte ou tributação.
Tainah Matarazzo, superintendente, destacou que “a mera alegação de que o mercado aguardava reajuste não é suficiente. Lucro presumido e especulação não podem justificar aumentos de preços em produtos essenciais”.
O Procon fundamentou suas conclusões nos artigos 6º, inciso IV, e 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Tainah Matarazzo, a liberdade econômica e de preços deve ser compatibilizada com a função social da atividade empresarial.
Antes de instaurar o processo sancionatório, o Procon/JF ofereceu aos postos a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, nenhum dos 29 postos demonstrou interesse em aderir ao acordo.
Com a abertura do processo sancionatório, os postos responderão individualmente às acusações e poderão apresentar novas defesas. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as penalidades podem incluir multas variáveis conforme o faturamento e a publicação de sanções administrativas.
O Procon/JF divulgou os nomes dos 29 postos de combustíveis que responderão ao processo: Posto Jardim Botânico LTDA, Posto Petrogas, Posto Líder (Posto Facit LTDA), Posto Eco, Posto Eco LTDA, Posto Jóquei Clube LTDA, Posto Visão LTDA, Posto Independência LTDA, Auto Posto Qualidade LTDA, Autoposto Prime LTDA, Bandeirantes Com. de Combustíveis LTDA, TLP Comércio de Combustíveis LTDA, L2 Auto Posto LTDA, Papagaio Comércio e Derivados de Petróleo LTDA, Auto Posto Moreira LTDA, Auto Posto Imperador LTDA, Posto Salvaterra LTDA (Posto Andradas), Auto Posto Mergulhão LTDA, Auto Posto Salvaterra LTDA, Posto Cidade Alta LTDA, Ipê Comércio de Combustíveis LTDA, Posto Universitário, Papagaio V (Auto Posto Valentina LTDA), Posto Sete Anões, FL Comércio de Combustíveis LTDA, Top Centro Comércio de Combustíveis LTDA, Lucas Comércio e Derivados de Petróleo LTDA, Posto Chaminé LTDA e Auto Posto Chalé.

