Aviso prévio: O que é, e como funciona

O aviso prévio é um dos principais direitos garantidos pela legislação trabalhista, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e complementado pela Lei 12.506/2011. Esse instituto tem como finalidade regulamentar o período de transição entre o fim do contrato de trabalho e o desligamento do colaborador. O aviso prévio serve para dar tempo tanto à empresa quanto ao funcionário para se ajustarem a essa mudança.

Ele pode ocorrer em diversas modalidades, como por iniciativa do empregado ou do empregador, com suas respectivas regras e implicações legais. A importância do aviso prévio vai além do cumprimento das obrigações legais, sendo um mecanismo que visa proporcionar uma transição mais equilibrada para ambas as partes envolvidas.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento do aviso prévio, como ele é regulamentado pela CLT, as diferentes formas de rescisão de contrato e o impacto que essas modalidades têm no cálculo do período de aviso prévio. Além disso, vamos explicar a evolução da legislação sobre o tema e como ela foi alterada para garantir mais direitos aos trabalhadores, em especial no que se refere ao aviso prévio proporcional.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um período de antecedência que deve ser cumprido quando há a decisão de encerramento do vínculo empregatício, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Durante esse tempo, o funcionário continua exercendo suas funções na empresa, dando à contratante a oportunidade de se organizar para a saída do colaborador e contratar um substituto.

Em muitos casos, o aviso prévio tem a duração de 30 dias, mas, dependendo da situação, esse período pode ser ajustado. Para o empregado que pede demissão, o aviso prévio tem uma duração fixa de 30 dias. Já no caso de demissão sem justa causa por parte da empresa, o aviso prévio pode ser proporcional, aumentando conforme o tempo de serviço do trabalhador.

A razão pela qual o aviso prévio é exigido pela legislação está diretamente ligada à necessidade de ambas as partes se prepararem para a rescisão do contrato. Para a empresa, significa tempo para redistribuir as tarefas ou encontrar um novo colaborador. Para o trabalhador, representa a chance de buscar um novo emprego sem a necessidade de uma saída abrupta, o que pode causar danos à sua carreira.

Quais são os tipos de aviso prévio?

No Brasil, existem diferentes tipos de aviso prévio, que variam conforme o contexto da rescisão. Os principais tipos de aviso prévio são: trabalhado, indenizado e cumprido em casa.

Cada tipo apresenta características específicas e regras próprias, que abordaremos de forma detalhada neste artigo.

1. Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o mais comum e ocorre quando o empregado é dispensado, mas continua realizando suas atividades profissionais durante o período de aviso. Esse aviso tem uma duração mínima de 30 dias e deve ser cumprido integralmente, salvo situações especiais. Uma particularidade importante é que, caso a demissão seja por iniciativa da empresa, o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso.

Nesse caso, ele estará sujeito ao desconto do valor correspondente ao aviso prévio de seu saldo devedor.

Quando o colaborador decide cumprir o aviso prévio trabalhado, ele pode optar por uma das duas opções previstas pela legislação: trabalhar duas horas a menos por dia ou optar por não trabalhar durante os últimos sete dias do período do aviso. Essa flexibilidade garante ao empregado um pouco mais de conforto durante a transição de um emprego para outro, sem prejuízo para o empregador, que mantém a continuidade do serviço.

2. Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador decide dispensar o empregado sem que ele precise cumprir o período de aviso prévio. Isso é usual em casos de demissão sem justa causa. Neste tipo de aviso, a empresa tem a obrigação de pagar ao trabalhador o valor referente ao período do aviso, mesmo sem exigir que ele continue trabalhando.

Por outro lado, se o empregado pedir demissão, e a empresa não exigir que ele cumpra o aviso prévio, ele estará sujeito a uma multa, que corresponde a um mês de salário, a ser descontada de suas verbas rescisórias. Importante observar que a cobrança dessa multa é facultativa, ou seja, a empresa pode ou não decidir pela dedução do valor.

3. Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio cumprido em casa é uma opção menos comum e não prevista explicitamente pela legislação brasileira. Esse modelo ocorre quando a empresa permite que o empregado cumpra seu aviso prévio de forma remota, sem a necessidade de comparecer fisicamente à empresa.

A utilização desse tipo de aviso pode acontecer em situações específicas em que a empresa deseja otimizar o processo de desligamento e oferecer mais flexibilidade ao empregado, mas ainda assim assegurar o cumprimento do prazo.

Esse modelo de aviso prévio remoto geralmente é usado quando a empresa quer adiar o pagamento das verbas rescisórias, já que o cumprimento do aviso em casa pode ser feito após o período de 30 dias, dando à organização maior flexibilidade no processo de pagamento.

Como funciona o aviso prévio?

O funcionamento do aviso prévio depende diretamente do tipo de demissão que ocorre. Pode ser por iniciativa do empregado, por iniciativa do empregador ou por comum acordo. Em cada uma dessas situações, as regras de cumprimento e as condições do período de aviso podem variar. A seguir, explicamos cada situação e suas particularidades.

  1. Pedido de demissão por parte do empregado: Quando o colaborador decide se desligar da empresa, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Esse período pode ser reduzido ou até mesmo dispensado, caso o empregador decida não exigir o cumprimento.
  2. Demissão sem justa causa por parte do empregador: Nesse caso, o empregador tem a opção de exigir que o trabalhador cumpra os 30 dias de trabalho ou pague a indenização correspondente a esse período.
  3. Demissão por justa causa: Quando a demissão ocorre por justa causa, o empregado não tem direito ao aviso prévio. Nessa situação, o contrato de trabalho é encerrado imediatamente, sem qualquer aviso ou compensação.

Além disso, o período de aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. Isso significa que, para cada ano trabalhado, o aviso pode ser acrescido de até 3 dias, até um máximo de 90 dias.

Tempo de duração do aviso prévio

O tempo de duração do aviso prévio varia de acordo com o tipo de rescisão e o tempo de serviço do empregado na empresa. Abaixo, destacamos as principais regras sobre a duração do aviso prévio:

  • Aviso prévio comum: O período básico de aviso prévio é de 30 dias, que pode ser cumprido tanto por trabalho quanto por indenização.
  • Aviso prévio proporcional: Para funcionários com mais de um ano de trabalho na empresa, o aviso pode ser estendido em 3 dias a cada ano completo de vínculo. O limite máximo é de 90 dias.
  • Exemplo: Se um empregado tem 5 anos de empresa, ele tem direito a 30 dias fixos mais 15 dias proporcionais, totalizando 45 dias de aviso prévio.

O empregador tem a liberdade de optar por indenizar o funcionário pelo período de aviso prévio ou exigir que o colaborador trabalhe durante esse tempo. Caso o empregado escolha não cumprir, a empresa deverá pagar a compensação financeira.

Aviso prévio proporcional

Além dos tipos tradicionais, existe também o aviso prévio proporcional, uma modalidade que foi instituída pela Lei 12.506/2011.

O aviso prévio proporcional determina que o período do aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, estendendo o aviso de 30 dias para até 90 dias, conforme a quantidade de anos trabalhados na empresa.

Abaixo, apresentamos uma tabela que facilita a compreensão dessa modalidade:

Tempo de Trabalho
Aviso Prévio
Antes de 1 ano
30 dias
1 ano
33 dias
2 anos
36 dias
3 anos
39 dias
4 anos
42 dias
5 anos
45 dias

Esse aumento no tempo do aviso é calculado da seguinte forma: 3 dias adicionais para cada ano completo de trabalho, até o limite máximo de 90 dias.

O aviso prévio é obrigatório?

Sim, o aviso prévio é obrigatório em todas as rescisões de contrato de trabalho, conforme estabelecido pela CLT e a Lei 12.506/2011. Ele não é apenas uma formalidade, mas uma medida essencial para garantir que ambas as partes possam se reorganizar diante da rescisão do contrato.

Isso inclui desde a reorganização das tarefas dentro da empresa até a necessidade de um novo processo de recrutamento e seleção para substituição do funcionário.

A empresa deve observar cuidadosamente as regras de aviso prévio, pois o não cumprimento pode resultar em penalidades legais e compensações financeiras para o colaborador. A legislação trabalhista é clara quanto à sua obrigatoriedade e qualquer descumprimento pode trazer consequências significativas.

Em que situação o aviso prévio não pode ser aplicado?

O aviso prévio é uma prática comum quando ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, seja por demissão ou pedido de demissão. No entanto, existem situações específicas em que esse aviso pode ser dispensado. A primeira e mais importante delas ocorre quando o empregado é demitido por justa causa devido a uma falta grave.

A falta grave pode englobar diversas atitudes do trabalhador que comprometem o ambiente de trabalho e a confiança entre as partes, como roubo, violência no local de trabalho, negligência grave e insubordinação.

Nestes casos, o empregador tem a possibilidade de dispensar a obrigação de conceder o aviso prévio, efetivando a rescisão imediata do contrato. Assim, não há necessidade de um aviso prévio de 30 dias, pois a demissão acontece sem qualquer antecedência.

Além da justa causa, há também a possibilidade de acordo mútuo entre as partes envolvidas — empregador e empregado. Quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma imediata ou em uma data específica, sem a necessidade de cumprir o período de aviso prévio, o processo de rescisão pode ser realizado de maneira mais ágil e sem as formalidades usuais.

Esse tipo de acordo pode ser feito em diversas situações, desde que ambas as partes estejam de acordo com a rescisão antecipada do contrato, sem prejudicar nenhuma das partes com o cumprimento do aviso prévio.

O que diz a legislação sobre o aviso prévio?

A legislação que regula o aviso prévio está presente no art. 487 da CLT e foi complementada pela Lei 12.506/2011. De acordo com essas normas, o aviso prévio é um direito do trabalhador que tem vínculo empregatício por tempo indeterminado, sendo obrigatório quando ocorre a rescisão do contrato.

A CLT determina que o aviso deve ter, no mínimo, 8 dias e, no máximo, 30 dias, de acordo com a forma de pagamento.

A Lei 12.506/2011 acrescenta que, para cada ano completo de serviço prestado, o aviso prévio pode ser aumentado em 3 dias, até um máximo de 60 dias adicionais. Ou seja, um trabalhador com 5 anos de serviço teria direito a 45 dias de aviso prévio.

Essas determinações visam proteger tanto os direitos do trabalhador quanto os interesses do empregador, proporcionando um período de transição adequado.

Quem define qual modelo de aviso prévio seguir?

O aviso prévio é uma obrigação legal em situações de demissão ou pedido de demissão, tanto para o empregado quanto para o empregador. No caso de o empregado pedir demissão, ele precisa cumprir um período de 30 dias de aviso prévio, salvo se o empregador optar por dispensá-lo dessa obrigação.

Isso significa que, ao pedir demissão, o colaborador deve continuar trabalhando durante esse período de aviso, a menos que a empresa concorde em isentá-lo desse tempo.

Já no caso de demissão sem justa causa, a responsabilidade é do empregador, que deve pagar o aviso prévio correspondente. Neste caso, o valor é de 30 dias fixos, mais um acréscimo de três dias para cada ano completo de trabalho do colaborador.

Em ambos os cenários, a decisão sobre o cumprimento do aviso ou sua compensação financeira é determinada de acordo com a legislação vigente. O empregador pode optar por permitir que o colaborador não cumpra o período de aviso, fazendo o pagamento correspondente em dinheiro, ou ainda decidir se o aviso será trabalhado ou pago de forma proporcional. Portanto, quem define o modelo a ser seguido depende de quem toma a ação de término do vínculo empregatício, seja o empregado ou o empregador.

Quais são as regras para o pagamento do aviso prévio?

O pagamento do aviso prévio pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo da situação de rescisão do contrato. Caso o aviso seja trabalhado, o pagamento deve ser feito no ato da rescisão do contrato, ou seja, no momento em que o vínculo empregatício é formalmente encerrado.

Para as empresas, é importante garantir que todos os valores devidos sejam pagos ao colaborador de forma correta e sem atrasos, o que inclui as férias proporcionais, salário de horas extras, entre outros benefícios. No caso do aviso prévio proporcional, a empresa tem o prazo de 10 dias úteis após a rescisão para fazer o pagamento, respeitando esse período para não gerar um atraso.

No entanto, caso o empregado falte ao trabalho durante o período do aviso prévio, o empregador pode descontar essas ausências do valor a ser pago. Em situações de atraso no pagamento, o empregador deverá pagar uma multa de um salário do colaborador, o que configura uma penalidade pela não quitação do valor dentro do prazo estabelecido pela legislação. Essas diferenças devem ser bem compreendidas para evitar transtornos tanto para o empregado quanto para o empregador.

Como calcular o aviso prévio na rescisão?

O cálculo do aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho deve ser feito com base na última remuneração recebida pelo empregado. Isso inclui o salário bruto e os benefícios que ele tenha direito, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, férias proporcionais e gratificações.

O artigo 457 e 458 da CLT determinam esses componentes da remuneração, sendo essencial que o empregador tenha controle de todos os itens pagos ao colaborador durante o período trabalhado.

Por exemplo, se o empregado foi contratado em junho de 2016 e demitido sem justa causa em dezembro de 2018, seu período total de trabalho seria de 2 anos e 6 meses. A regra de proporcionalidade estabelece que são acrescidos 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de serviço prestado.

Como no exemplo, se houverem dois anos completos, o valor total de aviso prévio seria de 36 dias. Para calcular o valor correspondente, deve-se considerar o salário do colaborador, que, nesse caso, seria R$ 1.200,00. O cálculo seria feito da seguinte forma:

  1. 1.200 / 30 = 40
  2. 40 x 36 = R$ 1.440,00 (valor final do aviso prévio).

Esse cálculo deve ser feito com muita atenção, levando em conta todos os componentes da remuneração, como horas extras e adicionais, para evitar equívocos no momento da rescisão.

Punição pelo não cumprimento do aviso prévio

O não cumprimento do aviso prévio pode acarretar em punições tanto para o empregador quanto para o empregado, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 487 da CLT, quando o empregador não concede o aviso prévio devido ao empregado, ele deve pagar ao trabalhador os salários correspondentes ao período do aviso prévio, além de garantir que esse período seja integrado ao tempo de serviço.

Isso significa que, mesmo sem trabalhar durante o aviso, o empregado terá esse tempo contado para fins de férias, 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.

Por outro lado, quando o empregado não cumpre o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao período do aviso prévio não cumprido. Esse desconto serve como uma compensação pelos prejuízos causados pela falta de antecedência na comunicação da rescisão do contrato. A punição é uma forma de garantir que ambas as partes cumpram com os termos do aviso prévio, respeitando os direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista.

Aviso prévio para estagiários

A situação dos estagiários em relação ao aviso prévio é diferente daquela dos empregados com contrato formal de trabalho. De acordo com a Lei do Estágio, os estagiários possuem um vínculo jurídico distinto, com um contrato de estágio e não de trabalho regular. Portanto, eles não têm a obrigação de cumprir o aviso prévio como um empregado comum.

O contrato de estágio, que é regido por normas específicas, geralmente tem uma duração definida e visa proporcionar ao estagiário a oportunidade de ganhar experiência prática em sua área de estudo, sem a necessidade de um vínculo de trabalho formal.

Caso haja a necessidade de rescisão antecipada do contrato de estágio, essa rescisão pode ocorrer a qualquer momento, sem a exigência de um aviso prévio de 30 dias. Normalmente, a rescisão é tratada de forma amigável entre as partes e não implica nas penalidades aplicáveis aos contratos formais de trabalho. Portanto, os estagiários estão isentos dessa formalidade, o que facilita a flexibilidade no término do contrato de estágio.

Conclusão

O aviso prévio é uma exigência legal que visa garantir uma transição ordenada durante o processo de desligamento de um funcionário. Seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou justa causa, o aviso prévio deve ser cumprido conforme as normas estabelecidas pela CLT e pela Lei 12.506/2011.

Sua duração pode variar, mas é sempre essencial para que as partes envolvidas possam se preparar adequadamente para a rescisão do contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes

Quais são as regras do aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação que deve ser feita quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho. Se o empregado pede demissão, ele tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral, a menos que o empregador dispense essa obrigação ou parte dela. Se o empregador decide demitir sem justa causa, ele deverá pagar os 30 dias fixos mais um adicional de três dias para cada ano trabalhado, configurando o aviso proporcional.

Sou obrigada a cumprir os 30 dias de aviso prévio?

Sim, o cumprimento do aviso prévio é obrigatório para a parte que decide encerrar o contrato de trabalho. Essa exigência está estabelecida no art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 12.506/2011. Caso o empregado não cumpra o aviso, ele estará sujeito ao pagamento do valor correspondente, a menos que o empregador o dispense dessa obrigação.

Quantos dias devo cumprir o aviso prévio?

O prazo padrão para o cumprimento do aviso prévio é de 30 dias. Esse período permite que a empresa se organize para a substituição do empregado. Vale ressaltar que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, o empregado precisa cumprir os 30 dias, podendo haver redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, conforme acordado entre as partes.

Como funciona o aviso prévio com a nova lei?

Com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio proporcional foi introduzido. Por exemplo, se uma funcionária com salário de R$ 2.000,00 trabalhou por um ano ou menos em uma empresa, ela terá direito a um aviso prévio equivalente a 30 dias de seu salário. Caso tenha trabalhado por mais tempo, ela pode ter direito a um aviso proporcional, com acréscimo de três dias para cada ano trabalhado.

Quais são os direitos de quem cumpre aviso prévio?

Os direitos de quem cumpre o aviso prévio incluem o pagamento da metade do salário durante o período, a indenização sobre o saldo do FGTS, que é de 20% (limitada a 80% do valor do depósito), e o pagamento das demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário. No entanto, não há direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa durante o aviso prévio.

Quem escolhe o horário do aviso prévio?

O empregado tem a liberdade de escolher entre duas opções para cumprir o aviso prévio: redução de 2 horas diárias ou redução de 7 dias corridos. Essa escolha depende das conveniências pessoais do trabalhador e da necessidade de ajuste no seu horário de trabalho.

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