Banco central define novas regras para criptomoedas no brasil

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O Banco Central do Brasil estabeleceu um novo marco regulatório para o mercado de criptoativos, visando aumentar a segurança e a transparência para os investidores. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas nesta segunda-feira (10), entrarão em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e introduzem um regime de licenciamento para empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais, elevando o nível de supervisão sobre o setor. Uma das mudanças mais significativas é o tratamento de transações com stablecoins como operações de câmbio.

Com esta regulamentação, o Banco Central busca mitigar riscos de perdas decorrentes de má gestão ou insolvência de corretoras, passando a tratar o mercado de criptomoedas como parte integrante do sistema financeiro nacional.

A proteção ao investidor é um dos pilares da nova regulamentação. As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) serão obrigadas a segregar o patrimônio da empresa do dinheiro e dos criptoativos de seus clientes. Essa medida visa evitar situações como a que ocorreu com a FTX, onde a mistura de recursos resultou em prejuízos para os investidores.

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Para garantir a segregação patrimonial, as PSAVs deverão adotar políticas formais, incluindo a criação de carteiras distintas para clientes e para uso próprio, a realização de auditorias independentes a cada dois anos com relatórios públicos, e a apresentação de provas de reserva que atestem a existência dos ativos. Além disso, cada empresa deverá designar um diretor responsável por assegurar a segregação e manter contas individualizadas em nome de cada cliente.

Outra mudança importante é que todas as empresas do setor precisarão de autorização do Banco Central para operar. Foi criada uma nova categoria, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como intermediárias, corretoras ou custodiantes. Essas instituições estarão sujeitas às mesmas regras de governança, compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas às instituições financeiras tradicionais. Empresas que já atuam no mercado terão um período de transição para se adequarem às novas regras.

As transferências e pagamentos internacionais realizados com criptomoedas passam a ser encarados como operações de câmbio, sujeitas à supervisão direta do Banco Central e a limites de valor. As regras estabelecem um limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio. Há também a obrigatoriedade de identificar os proprietários de carteiras autocustodiadas e monitorar a origem e o destino dos ativos. Stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas fiduciárias como o dólar, também serão enquadradas como operações cambiais. Essa medida abre a possibilidade de uso legalizado de criptomoedas em pagamentos internacionais, desde que realizados por prestadoras autorizadas.

A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatório informar ao Banco Central todas as operações internacionais com ativos virtuais, incluindo informações detalhadas sobre valores, finalidades, contrapartes e países envolvidos. Esses dados farão parte das estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros.

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