Belo horizonte cria dia para celebrar casamento cristão monogâmico

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Belo Horizonte agora tem uma data dedicada à celebração da fidelidade conjugal e do casamento monogâmico cristão. O prefeito Álvaro Damião sancionou a lei que institui o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, a ser comemorado anualmente em 18 de maio. A lei foi publicada no Diário Oficial do município neste sábado (25).

A proposta para a criação da data comemorativa foi apresentada e aprovada pela Câmara Municipal, sendo de autoria do vereador Neném da Farmácia. Segundo o vereador, a escolha do dia 18 de maio justifica-se pela importância de destacar valores considerados fundamentais para muitas famílias da cidade. Em sua justificativa, o vereador enfatiza que a fidelidade conjugal e o casamento monogâmico representam o alicerce de uma convivência familiar saudável, estruturada e duradoura para grande parte da população.

Ainda segundo o texto do projeto de lei, a instituição da data busca promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo.

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A medida, no entanto, gerou controvérsia. Bianca Figueira Santos, advogada especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, alerta que a lei aprovada pode ferir a Constituição Federal e, portanto, ser questionada na Justiça.

A advogada argumenta que, embora a lei possa parecer uma homenagem inofensiva aos valores familiares, ela pode violar princípios constitucionais como a laicidade do Estado e a igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar apenas o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público estaria excluindo e desvalorizando outras formas legítimas de família, amor e fé, que também são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira.

Bianca Figueira Santos também ressalta o impacto simbólico negativo da nova data. Ela lembra que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade no Brasil. A advogada afirma que, ao celebrar institucionalmente apenas o casamento “entre homem e mulher”, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos, contrariando o princípio da igualdade e alimentando uma visão discriminatória.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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