Bolsa família: pagamento adiantado em novembro para alguns beneficiários
Beneficiários do Bolsa Família podem ter o pagamento de novembro antecipado, especialmente aqueles que residem em áreas afetadas por desastres naturais ou em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou emergência, e que tiveram o reconhecimento federal. A medida visa garantir suporte financeiro imediato às famílias nessas localidades, sem a necessidade de aguardar o cronograma de pagamento padrão.
A antecipação não se aplica a todos os beneficiários. Ela é restrita aos residentes de municípios ou estados que oficialmente decretaram situação de calamidade pública ou emergência, reconhecida pelo Governo Federal. Para os demais, o calendário de pagamentos segue o cronograma habitual, que se inicia no dia 14 de novembro e se estende até o dia 28, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
Para verificar se o seu município está incluído na lista de antecipação, é necessário consultar o portal GOV.BR, na seção de programas sociais, o aplicativo Bolsa Família, o aplicativo Caixa Tem ou entrar em contato com o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). A Defesa Civil Nacional é responsável pelo reconhecimento formal da situação de emergência, homologado por meio de portarias ou decretos publicados no Diário Oficial da União.
Para os que não se enquadram na antecipação, o calendário de pagamento de novembro seguirá o seguinte cronograma, baseado no final do NIS:
NIS final 1: 14 de novembro
NIS final 2: 17 de novembro
NIS final 3: 18 de novembro
NIS final 4: 19 de novembro
NIS final 5: 21 de novembro
NIS final 6: 24 de novembro
NIS final 7: 25 de novembro
NIS final 8: 26 de novembro
NIS final 9: 27 de novembro
NIS final 0: 28 de novembro
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família, podendo ser acrescido de adicionais conforme a composição familiar. São pagos R$ 150 por criança de 0 a 6 anos incompletos, R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam) e R$ 50 para jovens de 7 a 18 anos incompletos. Esses benefícios são cumulativos dentro da mesma família, desde que os dados estejam atualizados no CadÚnico e as crianças, jovens e gestantes estejam devidamente identificados.
O programa exige o cumprimento de contrapartidas sociais, como frequência escolar mínima para crianças e adolescentes, carteira de vacinação atualizada, pré-natal em dia para gestantes e participação nos acompanhamentos de saúde realizados pelos municípios. O não cumprimento dessas exigências pode levar à suspensão dos adicionais ou ao bloqueio temporário do benefício.
Para consultar informações sobre o benefício, os canais oficiais são o aplicativo Bolsa Família, o aplicativo Caixa Tem e o site oficial do Governo Federal. Em caso de dificuldades com os meios digitais, o beneficiário pode comparecer ao CRAS mais próximo com documento de identidade e CPF.
É crucial manter os dados atualizados no CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, alteração de renda, nascimento ou falecimento na família, ou alteração na escola de crianças e adolescentes. Dados desatualizados podem levar ao bloqueio, redução ou cancelamento do benefício. Mesmo residindo em uma cidade com calamidade reconhecida, o beneficiário pode não ter direito à antecipação se o CadÚnico estiver desatualizado, se houver irregularidades cadastrais ou pendências com frequência escolar ou vacinação.

