Caixa credencia revendedoras para programa Gás do Povo: adesão começa

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A Caixa Econômica Federal deu início ao processo de adesão para revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, ao programa Gás do Povo. A iniciativa governamental visa garantir o acesso gratuito ao gás de cozinha para famílias de baixa renda em todo o país. Estima-se que aproximadamente 60 mil empresas do setor podem se cadastrar para participar do programa.

O credenciamento das revendedoras é voluntário e está disponível através do site gasdopovo.caixa.gov.br. Para participar, as empresas devem possuir autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e manter sua situação regularizada junto à Receita Federal.

A Caixa Econômica Federal será responsável pela operacionalização do programa, abrangendo desde a adesão das revendedoras até a distribuição do benefício às famílias selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O pagamento do benefício será realizado eletronicamente no momento da compra, diretamente nas revendas credenciadas, sem a necessidade de intermediários.

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As revendedoras que aderirem ao programa deverão permanecer por um período mínimo de três meses e estão proibidas de cobrar taxas adicionais das famílias beneficiárias. O atendimento aos beneficiários deverá ser feito de forma igualitária.

A gestão e o monitoramento das revendas participantes ficarão sob a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia (MME), que atuará em conjunto com o Ministério da Fazenda na definição dos preços de referência regionalizados do gás de cozinha.

O Gás do Povo, lançado em setembro, substituirá gradualmente o Auxílio Gás, criado em 2021, com o objetivo de ampliar o acesso ao gás de cozinha e garantir dignidade e segurança alimentar às famílias mais vulneráveis. A expectativa é que o programa alcance cerca de 50 milhões de pessoas em todo o território nacional.

Serão elegíveis para o benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, cujo cadastro tenha sido atualizado nos últimos 24 meses. A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do programa.

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Mais informações sobre o processo de credenciamento podem ser encontradas no site da Caixa Econômica Federal.

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