Calculadora de rescisão trabalhista

Calculadora de rescisão trabalhista: ferramenta gratuita e fácil de usar que ajuda a calcular valores como aviso prévio, férias e 13º.








Como usar a calculadora de rescisão trabalhista?

Calcular a rescisão trabalhista pode ser uma tarefa complexa, mas com a ajuda de uma calculadora automatizada, o processo fica muito mais fácil. Para fazer o cálculo corretamente, você precisará fornecer algumas informações chave. A seguir, veja o passo a passo para utilizá-la de forma eficiente.

  1. Salário bruto: O primeiro dado essencial é o salário bruto do trabalhador. Este é o valor que consta na carteira de trabalho e corresponde ao salário integral, sem descontos. Esse valor serve como base para o cálculo de várias verbas rescisórias.
  2. Data de admissão: Insira a data de admissão, ou seja, o primeiro dia em que o trabalhador iniciou suas atividades na empresa. Essa data é fundamental para calcular o tempo de serviço e os direitos proporcionais, como férias e 13º salário.
  3. Data de afastamento: Indique a data de afastamento, que é o dia em que o vínculo empregatício foi encerrado. Pode ser uma data de demissão ou de pedido de demissão por parte do trabalhador.
  4. Motivo da rescisão: Selecione o motivo da rescisão entre as opções disponíveis na calculadora. O motivo influencia diretamente os direitos a serem pagos ao trabalhador. Por exemplo, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nem à multas do FGTS, apenas ao saldo de dias trabalhados e férias vencidas.
  5. Aviso prévio: Informe a situação do aviso prévio, que pode ser trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Dependendo do tipo de aviso, será calculado um valor proporcional ao período de cumprimento ou ao valor que o empregador deve pagar pelo aviso não cumprido.
  6. Número de dependentes: Este campo deve ser preenchido com o número de dependentes do trabalhador, aqueles que podem ser incluídos no Imposto de Renda. Dependentes podem impactar no valor do 13º salário e nas deduções da rescisão.
  7. Férias vencidas: Caso o trabalhador tenha férias vencidas, informe “sim” ou “não”. Se houver férias não gozadas, elas serão acrescidas ao valor da rescisão, com um adicional de 1/3 sobre o valor devido.
  8. Calcular: Após preencher todos os campos, clique em “calcular”. A calculadora irá gerar o valor que o trabalhador tem direito a receber, incluindo as verbas rescisórias e os descontos que a empresa deve fazer. O resultado será detalhado para ajudar no entendimento do valor final.

Como a rescisão trabalhista envolve uma série de variáveis, como o motivo da rescisão, o tempo de serviço, as férias vencidas, entre outros, a calculadora automatizada oferece uma maneira prática e precisa de calcular os valores devidos.

Ela considera todas as nuances da rescisão, evitando erros e garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Nosso objetivo com esta calculadora de rescisão é proporcionar um entendimento claro e facilitar o processo para quem está lidando com o fim do vínculo empregatício.

O que é rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o processo formal que encerra o vínculo empregatício entre empregado e empregador. Pode ocorrer por diversos motivos, como demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão do empregado, ou acordo mútuo entre as partes.

Esse processo implica o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador, que incluem direitos relacionados a salários, férias e FGTS. O documento central nesse processo é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que registra as informações sobre a data de admissão, demissão, 13º salário e outros valores devidos.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são valores devidos ao trabalhador quando seu contrato de trabalho é encerrado. Elas incluem uma série de benefícios, independentemente do motivo da rescisão, com exceção da demissão por justa causa. Os principais componentes das verbas rescisórias são:

Saldo de salário: Corresponde ao pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias vencidas e proporcionais: Inclui o valor referente às férias não gozadas, com o acréscimo de 1/3 do valor.

13º salário proporcional: O valor é calculado de acordo com os meses trabalhados no ano, sendo pago proporcionalmente.

Aviso prévio: Pode ser cumprido durante o período de aviso ou, se não trabalhado, será pago de forma indenizada.

FGTS e multa rescisória: No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS e à multa de 40% sobre o valor depositado.

Horas extras: Pagamento de horas extras não compensadas durante o período de trabalho.

Salário-família: Quando aplicável, o trabalhador tem direito a esse benefício, de acordo com a sua situação familiar.

Adicional noturno: Se o trabalhador exerce funções em horários noturnos, terá direito ao adicional sobre o valor do salário.

Esses pagamentos devem ser feitos de forma clara e dentro dos prazos previstos pela legislação, que exige que as verbas rescisórias sejam quitadas até 10 dias corridos após o fim do contrato, em casos de demissão sem justa causa.

Tipos de rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista pode ocorrer de diferentes formas, e os direitos de cada trabalhador variam conforme o tipo de rescisão. Abaixo, estão os principais tipos e os direitos associados a cada um:

1. Demissão sem justa causa

Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem apresentar justificativa para a decisão, ou seja, sem que haja falha ou falta do trabalhador.

Direitos:

  • Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: se não for cumprido, o empregador paga o valor correspondente.
  • 13º salário proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo de 1/3 do valor.
  • Multa de 40% do FGTS: sobre o valor total depositado no fundo durante o período de trabalho.
  • Seguro-desemprego: direito ao seguro, caso cumpra os requisitos legais.

2. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete faltas graves, como desídia no desempenho das funções, atos de indisciplina ou insubordinação, e outras situações previstas na CLT.

Direitos:

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados.
  • Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo de 1/3 do valor, se aplicável.

3. Pedido de demissão

Quando o empregado decide por conta própria pedir a rescisão do contrato de trabalho.

Direitos:

  • Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês.
  • 13º salário proporcional: valor proporcional ao tempo de trabalho no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: com 1/3 do valor.
  • Aviso prévio: se o empregado não cumprir, deverá pagar o valor correspondente ao empregador (não é indenizado).

4. Rescisão indireta (culpa do empregador)

Quando o empregador comete faltas graves, como atrasos frequentes no pagamento de salários ou outras situações que dificultam o cumprimento do contrato por parte do trabalhador.

Direitos:

  • Aviso prévio: o trabalhador tem direito ao aviso prévio.
  • Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional: correspondente ao tempo de serviço.
  • Férias vencidas e proporcionais: com 1/3 do valor.
  • Multa de 40% do FGTS: sobre o saldo do fundo de garantia.
  • Seguro-desemprego: direito ao benefício, caso se enquadre nas condições exigidas.

5. Rescisão por acordo mútuo

Quando empregado e empregador entram em um acordo para rescindir o contrato de trabalho de forma amigável.

Direitos:

  • Metade do aviso prévio: em relação ao valor total.
  • Metade da multa indenizatória sobre o FGTS: correspondente a 20% do saldo.
  • Saque de 80% do FGTS: permite o saque de grande parte do saldo acumulado.
  • Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais e vencidas: com 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional: proporcional ao tempo de trabalho.

6. Culpa recíproca

Quando empregado e empregador têm contribuições iguais para o término do contrato, resultando em uma culpa compartilhada.

Direitos:

  • Geralmente inclui metade das verbas rescisórias, como férias proporcionais, saldo de salário e 13º salário proporcional, entre outros.

7. Dispensa por falta grave do empregador (rescisão indireta)

A rescisão ocorre por falhas graves cometidas pelo empregador, como o não pagamento de salários.

Direitos:

  • Aviso prévio: se o trabalhador decidir não cumprir.
  • Saldo de salário: proporcional ao tempo trabalhado.
  • 13º salário proporcional: valor correspondente ao período de trabalho.
  • Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo de 1/3 do valor.
  • Multa de 40% do FGTS: sobre o valor total depositado durante o período.

8. Plano de Demissão Voluntária (PDV)

Um incentivo financeiro oferecido pela empresa para que o empregado aceite a rescisão do contrato de trabalho voluntariamente.

Direitos:

  • Inclui as verbas rescisórias normais, como saldo de salário e férias proporcionais.
  • Incentivo financeiro adicional: geralmente um valor extra como parte do pacote de desligamento.

9. Término do contrato por expiração do prazo

Quando o contrato de trabalho é por prazo determinado e o período acordado chega ao fim naturalmente, sem a necessidade de qualquer outra ação.

Direitos:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês.
  • Férias vencidas e proporcionais: com 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional: proporcional ao tempo de trabalho.

10. Falecimento do empregador

O falecimento do empregador, quando este é uma pessoa física, pode levar à rescisão do contrato de trabalho. Essa situação é regulamentada pelo artigo 485 da CLT e ocorre quando não há continuidade da atividade empresarial pelos herdeiros ou sucessores.

Direitos:

Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, semelhantes a uma demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado (embora existam divergências jurídicas sobre sua aplicação, é comum que ele seja pago);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saldo de salário;
  • Liberação do FGTS com multa de 40% (em alguns casos, essa multa pode não ser aplicada, conforme interpretação legal).

Os valores devidos ao empregado devem ser pagos pelo espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido) ou pelos herdeiros, respeitando a ordem de preferência estabelecida no processo de inventário.

11. Encerramento do contrato de experiência

O contrato de experiência é um tipo de contrato temporário, com duração máxima de 90 dias, podendo ser renovado apenas uma vez. Quando esse contrato chega ao fim, duas situações podem ocorrer:

Continuidade do contrato: Se o trabalhador for considerado apto, o contrato é automaticamente convertido em um contrato por prazo indeterminado.

Dispensa: Caso o trabalhador não seja considerado apto ou se a empresa optar por não dar continuidade ao vínculo, o contrato é encerrado.

Direitos:

Se houver o encerramento do contrato de experiência, o trabalhador poderá receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional (se aplicável);
  • Férias proporcionais com 1/3 (se aplicável);
  • Aviso prévio (caso esteja previsto no contrato).

Entender os tipos de rescisão trabalhista e os direitos associados a cada um é essencial tanto para o empregador quanto para o empregado. Cada tipo de rescisão envolve direitos específicos que devem ser respeitados para evitar problemas legais e financeiros. Em caso de dúvidas ou para garantir o cumprimento adequado dos direitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu regras claras para o pagamento das verbas rescisórias. Segundo essa legislação, o empregador tem o dever de quitar os débitos relacionados à rescisão do contrato de trabalho no prazo de até 10 dias corridos após o término do vínculo empregatício.

Caso o empregador não cumpra o prazo de pagamento das verbas rescisórias, ele estará sujeito a uma multa. Esta multa, em regra, deve corresponder ao valor integral do salário do trabalhador, garantindo que o empregado seja compensado pelo atraso no pagamento de seus direitos.

Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?

A multa de 40% sobre o FGTS é um direito trabalhista que se aplica quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Essa multa funciona como uma compensação financeira, oferecendo um suporte extra ao empregado para ajudá-lo durante o período de transição até encontrar um novo emprego.

Durante o contrato de trabalho, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quando ocorre a demissão sem justa causa, além das verbas rescisórias que o trabalhador tem direito, ele pode sacar o valor total acumulado no FGTS, acrescido da multa de 40% sobre o valor total depositado.

Exemplo:

  • Total acumulado no FGTS: R$ 1.000,00
  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 400,00
  • Total para saque: R$ 1.400,00 (R$ 1.000,00 do FGTS + R$ 400,00 da multa)

Essa multa de 40% é um benefício que tem como objetivo proporcionar uma ajuda financeira ao trabalhador, que pode utilizá-la para enfrentar dificuldades enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Importante: Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.

Como funciona o processo de rescisão de contrato de trabalho?

O processo de rescisão de contrato de trabalho é um procedimento legal que formaliza o término de um vínculo empregatício e assegura que tanto o empregado quanto o empregador cumpram com todas as obrigações legais.

A seguir, detalhamos as principais etapas desse processo, além das mudanças significativas que ocorreram com a Reforma Trabalhista de 2017.

1. Identificação do motivo da rescisão

O primeiro passo no processo de rescisão é identificar o motivo pelo qual o contrato está sendo encerrado. A partir daí, as partes envolvidas saberão quais direitos e deveres precisam ser cumpridos. Os principais tipos de rescisão são:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão
  • Acordo mútuo
  • Rescisão indireta (quando o empregador descumpre a legislação e o empregado se vê forçado a pedir a rescisão)

Cada uma dessas modalidades implica diferentes formas de cálculo de verbas rescisórias e direitos para ambas as partes.

2. Cálculo das verbas rescisórias

Após identificar o tipo de rescisão, é necessário calcular as verbas rescisórias. Essas verbas são os pagamentos que o trabalhador tem direito a receber. Elas incluem:

  • Saldo de salário (referente aos dias trabalhados no mês da rescisão)
  • Férias vencidas e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado
  • FGTS com a multa de 40%, caso a rescisão seja sem justa causa

Esses valores devem ser corretamente calculados para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.

3. Aviso prévio

O aviso prévio é uma obrigação legal que deve ser cumprida quando o contrato de trabalho é encerrado, sendo este trabalhado ou indenizado. Caso o empregado decida não cumprir o aviso prévio, ele deverá pagar ao empregador o valor correspondente.

O aviso prévio tem duração de 30 dias, mas pode ser acrescido de 3 dias por cada ano trabalhado.

4. Homologação (opcional)

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, tornando-se uma formalidade opcional.

A homologação é um procedimento em que o sindicato ou órgão competente verifica se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente. Embora não seja mais exigida, pode ser realizada caso ambas as partes desejem.

5. Assinatura do TRCT e Termo de Quitação

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento que deve ser assinado tanto pelo empregado quanto pelo empregador, detalhando todas as verbas que foram pagas e as que ainda podem ser devidas.

Além disso, o Termo de Quitação é um documento importante para a empresa, pois garante que todas as obrigações trabalhistas foram cumpridas, protegendo-a contra eventuais processos trabalhistas futuros.

6. Comunicação ao eSocial e órgãos competentes

O empregador tem a obrigação de comunicar a rescisão ao eSocial e aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho. Essa comunicação é feita de maneira eletrônica e assegura que o término do contrato esteja devidamente registrado nos sistemas oficiais.

7. Pagamento das verbas rescisórias

As verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo legal, que é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Caso o empregador não pague dentro desse prazo, ele pode ser multado, e o trabalhador pode reivindicar o valor em juízo.

8. Entrega de documentos necessários

O empregador deve entregar ao empregado os documentos necessários para regularizar sua situação após o término do contrato de trabalho. Isso inclui:

  • TRCT
  • Guias para saque do FGTS
  • Guia para o seguro-desemprego, se aplicável

Esses documentos são essenciais para que o trabalhador possa acessar seus direitos e benefícios, como o FGTS e o seguro-desemprego, caso tenha direito.

O processo de rescisão de contrato de trabalho é um procedimento detalhado que envolve várias etapas legais e obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado.

Garantir o cumprimento dessas etapas é fundamental para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, evitando possíveis prejuízos ou litígios futuros.

A importância da orientação jurídica

Compreender os diferentes tipos de rescisão trabalhista e os direitos envolvidos é fundamental para ambos os lados da relação empregatícia — tanto o empregador quanto o empregado. Cada forma de desligamento tem particularidades que precisam ser respeitadas para evitar conflitos jurídicos e prejuízos financeiros.

A falta de conhecimento sobre esses direitos pode gerar erros no cálculo das verbas rescisórias, no pagamento do aviso prévio ou no cumprimento de outras obrigações legais. Isso pode resultar em processos trabalhistas, multas e desgastes desnecessários.

Por isso, sempre que houver dúvidas ou insegurança sobre o processo de rescisão trabalhista, é altamente recomendável buscar o suporte de um advogado especializado em direito do trabalho. Essa orientação profissional ajuda a garantir que todas as normas sejam seguidas corretamente, assegurando os direitos de ambas as partes e evitando problemas futuros.

Conclusão

Utilizar uma calculadora de rescisão trabalhista é uma forma eficiente de garantir que os valores devidos ao trabalhador sejam calculados de forma precisa e organizada. Essa ferramenta facilita o processo ao automatizar cálculos complexos, considerando fatores como salário bruto, tempo de serviço, férias vencidas e outros direitos trabalhistas.

Ao preencher corretamente todas as informações solicitadas na calculadora, o resultado obtido será mais preciso, evitando erros e assegurando que tanto o empregador quanto o empregado cumpram com suas obrigações legais. Dessa forma, a calculadora torna-se uma aliada importante para quem busca segurança e praticidade no momento de encerrar um vínculo empregatício.

Perguntas Frequentes

Como calcular rescisão com comissão?

Se um funcionário recebe R$ 2.000 de salário fixo e teve comissões nos últimos 6 meses no valor de R$ 12.000 (média de R$ 2.000/mês), suas verbas rescisórias serão calculadas com base em R$ 4.000 (salário fixo + média das comissões).

A rescisão é calculada pelo último salário?

Sim, a rescisão é calculada com base no último salário, mas com algumas particularidades para cada verba rescisória, considerando-se os dias trabalhados, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio, 13º salário proporcional e FGTS e multa rescisória. Se houver reajuste salarial próximo à rescisão, o novo valor deve ser considerado.

Pode assinar a rescisão antes de receber?

Não é recomendável assinar a rescisão antes de receber o pagamento, pois ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o trabalhador está formalizando que concorda com os valores e que o empregador cumpriu todas as obrigações.

O que é rescisão de trabalho indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode pedir o rompimento do vínculo empregatício na Justiça e receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Como calcular o tempo de serviço?

O tempo de serviço em uma empresa é contado a partir da data em que a carteira foi assinada. Por exemplo, se você começou a trabalhar em 01/01/2024 e foi demitido em 01/07/2024, seu tempo de serviço foi de aproximadamente 6 meses.

O que é o cálculo do aviso prévio?

Existem dois tipos de aviso prévio:

  • Aviso trabalhado: O empregado permanece na empresa durante os 30 dias após a comunicação da rescisão.
  • Aviso indenizado: O empregado não precisa cumprir esse período, mas recebe o valor correspondente ao aviso prévio.
Quanto vou receber se pedir demissão?

Ao pedir demissão, você terá direito a:

  • Saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos)
  • 13º proporcional aos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
Como receber minha rescisão?

Para receber a rescisão, o empregador deve apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com todos os valores devidos, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, entre outros. Após a conferência e assinatura, o pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal (normalmente até 10 dias).

Como calcular o adicional de insalubridade na rescisão?

O adicional de insalubridade é calculado com base em um percentual do salário mínimo10%, 20% ou 40% – conforme o grau de risco do ambiente de trabalho. Se esse adicional for pago de forma habitual, ele integra a remuneração e compõe a base de cálculo de todas as verbas rescisórias, incidindo proporcionalmente ao período trabalhado.

Como calcular rescisão de contrato jovem aprendiz?

No cálculo da rescisão para um jovem aprendiz, devem ser consideradas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional

Além disso, é necessário verificar se houve depósitos de FGTS durante o contrato. Lembre-se de que o aviso prévio não é devido nesse tipo de contrato e outras condições podem variar conforme o estipulado no contrato e na legislação da aprendizagem.

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