Câmara de são paulo aprova regras para motos por aplicativo

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A Câmara Municipal de São Paulo deu um passo importante na regulamentação dos serviços de transporte por motocicleta via aplicativo e mototáxi na capital paulista. Em votação realizada na noite da última quinta-feira, um projeto de lei que estabelece diretrizes para a operação dessas modalidades de transporte foi aprovado em primeiro turno. A proposta obteve 29 votos favoráveis, enquanto 9 vereadores se manifestaram contrários. Uma parcela significativa dos parlamentares optou por não registrar voto.

O texto aprovado, de autoria do vereador Paulo Frange, é o resultado de extensos debates conduzidos pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, liderada pela vereadora Renata Falzoni. A matéria retornará ao plenário em 8 de dezembro para a votação em segundo turno, data que antecede o prazo estabelecido pela Justiça para que o prefeito Ricardo Nunes publique uma regulamentação.

A proposta de lei exige o credenciamento das plataformas que desejam operar o serviço na cidade. A utilização intensiva de motocicletas para o transporte de passageiros estará condicionada à autorização anual, análise de documentos e contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros. As empresas também deverão apresentar um plano para a instalação de pontos de descanso e estacionamento para os motociclistas.

Os motociclistas deverão cumprir uma série de requisitos, incluindo idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para Exercício de Atividade Remunerada (EAR), curso especializado e exame toxicológico recente. O cadastro será gratuito e deverá ser realizado antes do registro do condutor na plataforma.

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O projeto também estabelece características para as motos utilizadas no serviço, como placa vermelha, Certificado de Segurança Veicular, limite de oito anos de fabricação e instalação de antena “corta-pipa”. As plataformas deverão exibir no aplicativo o certificado do veículo, vincular apenas um veículo por motorista e manter ativo o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

A proposta impõe restrições de circulação em faixas e corredores de ônibus, vias de trânsito rápido e regiões como o mini-anel viário e a ZMRC. A circulação também será proibida durante eventos adversos, como chuvas intensas e baixa visibilidade.

As penalidades para as empresas podem alcançar R$ 1,5 milhão por infração, com valores reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Prefeitura também receberá dados detalhados sobre as viagens, incluindo origem, destino, trajetos, sinistros e telemetria.

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A associação que representa plataformas como Uber e 99 manifestou preocupação com o texto aprovado, alegando que ele inviabiliza a operação e é inconstitucional. A entidade argumenta que as exigências extrapolam a legislação federal, especialmente a obrigatoriedade de placa vermelha e o credenciamento prévio sujeito a prazo.

O prefeito Ricardo Nunes, por sua vez, rejeitou a possibilidade de retorno das motos por aplicativo na data anunciada pelas empresas, afirmando que a atividade depende da decisão do STF sobre casos pendentes. A Prefeitura justifica a proibição com o aumento nas mortes de motociclistas e os gastos com atendimento a traumas. A discussão jurídica permanece aberta, com um prazo estabelecido para que a Prefeitura regulamente o serviço.

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