Caminhonete, caminhoneta e picape: entenda as diferenças e implicações legais

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Confusão comum entre compradores de veículos com caçamba ou SUVs mais robustos, a distinção entre “picape”, “caminhonete” e “caminhoneta” vai além de uma simples questão de letras. Apesar do uso popular muitas vezes misturar os termos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diferenças claras que impactam diretamente a vida do motorista, principalmente em relação aos limites de velocidade.

Popularmente, o termo “picape” é usado como um apelido, derivado do inglês “pickup truck”, para descrever veículos com cabine para passageiros e uma área de carga aberta, a caçamba. Exemplos comuns incluem Fiat Strada, Chevrolet S10, Ford Ranger e Toyota Hilux.

Legalmente, a distinção se torna mais precisa. Ao analisar o documento de um veículo como uma Hilux ou Fiat Toro, no campo “Espécie/Tipo”, constará “CAMINHONETE”. Segundo o CTB, caminhonete é um veículo destinado ao transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, cuja característica principal é ter a área de carga separada da cabine de passageiros. Praticamente todas as picapes, da menor Fiat Strada à Ram 1500, se enquadram nessa categoria.

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Já o termo “caminhoneta” é utilizado no CTB para classificar o que o mercado automotivo chama de SUV (Sport Utility Vehicle). A definição legal descreve a caminhoneta como um veículo destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Exemplos incluem Jeep Compass, Chevrolet Tracker e VW T-Cross, onde o porta-malas e o banco traseiro compartilham o mesmo espaço interno.

Essa diferenciação impacta principalmente os limites de velocidade nas estradas. Em muitas rodovias, caminhonetes (picapes) têm um limite de velocidade inferior ao de automóveis e caminhonetas (SUVs). Placas indicando 110 km/h para automóveis e caminhonetas e 90 km/h para caminhões e demais veículos são comuns, e a picape se enquadra nesses “demais veículos”. Desrespeitar o limite específico para caminhonetes pode resultar em multas por excesso de velocidade.

Quanto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tanto caminhonetes quanto caminhonetas exigem a Categoria B, desde que não ultrapassem 3.500 kg de PBT e 8 lugares (além do motorista). Caso a picape exceda esse peso, como a Ram 2500, ela passa a ser classificada como caminhão, exigindo a Categoria C.

A motorização a diesel também é impactada pela legislação, que historicamente restringe o uso desse tipo de motor em veículos de passeio (caminhonetas/SUVs). A lei abre exceções para veículos com tração 4×4 e reduzida, ou, no caso das caminhonetes/picapes, com capacidade de carga superior a 1.000 kg. Por isso, picapes médias geralmente têm versões a diesel, enquanto apenas alguns SUVs (como o Compass 4×4) oferecem essa opção.

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