CFM contesta atuação de enfermeiros em abortos previstos por lei
CFM apoia decisão do STF que restringe a realização do aborto legal apenas a médicos, reafirmando os limites profissionais e a segurança nos procedimentos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou apoio aos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se posicionaram contra a autorização para que enfermeiros realizem procedimentos de aborto legal no Brasil. A manifestação foi divulgada em uma nota pública assinada pelo presidente do órgão, José Hiran Gallo, neste domingo (19), e direcionada tanto à classe médica quanto à sociedade.
No país, o aborto é permitido por lei apenas em três situações específicas: estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. O STF formou maioria para anular uma decisão anterior que autorizava a participação de enfermeiros nesses casos, o que reacendeu o debate sobre os limites da atuação de cada categoria profissional na área da saúde.
A divergência que motivou o novo posicionamento da Corte teve início com o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com isso, o entendimento majoritário foi de que os procedimentos de aborto legal devem permanecer restritos aos médicos, conforme previsto na legislação atual.
De acordo com o presidente do CFM, o Brasil conta com profissionais médicos em número suficiente para atender à demanda dos serviços de saúde pública, incluindo os casos de aborto previstos por lei. José Hiran Gallo ressaltou que a entidade espera que, no julgamento definitivo do mérito, o STF mantenha a posição contrária à atuação de enfermeiros nesses procedimentos.
Gallo também citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que define as atividades exclusivas dos médicos. Segundo ele, apenas esses profissionais possuem a formação necessária para diagnosticar, prognosticar e intervir em situações emergenciais que podem ocorrer durante um aborto, mesmo quando ele é realizado dentro da legalidade.
O presidente do CFM alertou ainda que a ampliação dessa função para outras categorias pode aumentar os riscos e resultar em situações imprevisíveis. Para ele, permitir que enfermeiros assumam esses procedimentos seria um retrocesso na segurança dos pacientes e uma violação dos princípios técnicos e éticos da medicina.
A decisão anterior do STF, agora revertida, sustentava que enfermeiros não deveriam ser punidos ao participar de abortos legais. O argumento era de que a evolução tecnológica permitiria a realização segura desses procedimentos por profissionais não médicos, e que o “anacronismo da legislação penal” não poderia limitar direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Com a mudança de entendimento, o STF revogou a suspensão de processos administrativos e penais abertos contra enfermeiros e reafirmou que a execução do aborto legal deve permanecer sob responsabilidade médica, reforçando o papel dos médicos como principais executores desse tipo de atendimento no país.