Clube catarinense nega condições para isenção em ação judicial

O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, Santa Catarina, não terá direito à gratuidade da justiça em um processo movido por um preparador físico que busca receber verbas rescisórias desde janeiro de 2023. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido do clube, mesmo este estando em recuperação judicial.
O preparador físico alega que, após ser dispensado em novembro de 2022, o clube justificou a ausência do pagamento das verbas rescisórias devido a dificuldades financeiras. Ele afirma ter recebido uma proposta de acordo com valores inferiores aos devidos e, ao recusar, foi orientado a buscar seus direitos na Justiça.
Em sua defesa, o Avaí alegou ser uma associação sem fins lucrativos e enfrentar uma grave crise financeira, agravada pelo rebaixamento para a Série B em 2022, resultando em perdas de receita. O clube também mencionou dívidas acumuladas durante a pandemia e a necessidade de empréstimos para manter suas atividades. Em abril de 2023, o clube entrou com pedido de recuperação judicial, alegando que necessita do apoio do Judiciário e dos credores para restabelecer sua capacidade de gestão. O clube declarou uma dívida superior a R$ 100 milhões, com um passivo sujeito à recuperação de mais de R$ 40 milhões e um passivo tributário acima de R$ 70 milhões, além de insuficiência de caixa para quitar os débitos. O valor devido ao preparador físico, em janeiro de 2023, era de R$ 40.500.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau negou o pedido de justiça gratuita, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concedeu o benefício, entendendo que a recuperação judicial seria prova suficiente de hipossuficiência. Diante dessa decisão, o preparador recorreu ao TST.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso no TST, aplicou a Súmula 463 do TST, que exige provas robustas para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas, e não apenas a alegação de recuperação judicial ou crise financeira. O relator observou que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência. Ele também mencionou que a folha de pagamento dos jogadores do Avaí é de R$ 4 milhões, com atletas recebendo salários de R$ 125 mil. “Tenho muita dificuldade de compreender que um time desse porte não consiga pagar as custas processuais e o depósito recursal e tenha de recorrer ao pedido de justiça gratuita”, afirmou o ministro.
Fonte: www.tst.jus.br

