Cnh em risco: três proibições que podem suspender sua habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para muitos brasileiros, tanto para a mobilidade pessoal quanto para o sustento profissional. As autoridades de trânsito, como o DETRAN e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), alertam sobre proibições que podem levar à suspensão ou cassação do direito de dirigir, conforme as regras atualizadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Três proibições principais colocam a CNH em risco: ultrapassar o limite de pontos, cometer infrações que resultam em suspensão automática e irregularidades legais graves. O desconhecimento dessas regras pode acarretar multas elevadas, custos de remoção do veículo e, o mais importante, a proibição de dirigir por um período significativo.
Uma das principais causas de suspensão é atingir o limite máximo de pontos na CNH em um período de 12 meses. O sistema de pontuação é progressivo, variando de acordo com a gravidade das multas cometidas. O limite de pontos para suspensão varia conforme o número de infrações gravíssimas (7 pontos) cometidas em 12 meses: 40 pontos se não houver infração gravíssima, 30 pontos com uma infração gravíssima e 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas. Uma única infração gravíssima, como avançar o sinal vermelho ou usar o celular ao dirigir, pode impactar significativamente o limite, tornando a suspensão iminente. A suspensão por excesso de pontos varia geralmente de 6 meses a 1 ano, podendo chegar de 8 meses a 18 meses em caso de reincidência.
Além do sistema de pontos, algumas infrações resultam na suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada. As infrações relacionadas à Lei Seca são as mais severas, levando à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas autossuspensivas. Outras infrações que causam suspensão imediata incluem dirigir com velocidade superior a 50% da máxima permitida e promover ou participar de competições não autorizadas, como rachas, ou realizar manobras perigosas.
A penalidade máxima é a cassação da CNH, que ocorre em situações de alta gravidade, como dirigir com a CNH suspensa ou reincidir em infração autossuspensiva grave em um período de 12 meses. A cassação proíbe o motorista de dirigir por dois anos, exigindo a repetição de todo o processo de habilitação. Para motoristas profissionais das categorias C, D e E, a não realização do exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima que pode levar à suspensão.
Motoristas notificados sobre a suspensão ou cassação da CNH têm direito à defesa administrativa. É possível apresentar uma defesa prévia, questionando o auto de infração ou a legalidade da notificação. Se a defesa prévia for negada, ainda é possível recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
A suspensão da CNH pode afetar significativamente a vida profissional de motoristas de aplicativo, caminhoneiros e transportadores. O CTB permite que motoristas profissionais façam um Curso de Reciclagem Preventivo antes de atingir o limite de pontos, evitando a suspensão. Portanto, a vigilância e o respeito às regras do CTB são cruciais para manter o direito de dirigir.

