Como abrir uma Mei de consultoria?

Para abrir uma MEI de consultoria, é importante compreender as limitações e possibilidades dessa modalidade de empresa. MEI significa Microempreendedor Individual, e o processo de abertura é relativamente simples, mas é crucial entender que nem todas as atividades se enquadram nesse tipo de empresa.

Consultoria é uma área que costuma demandar qualificações específicas e pode não se enquadrar nos critérios do MEI. O MEI foi criado para retirar da informalidade os empreendedores autônomos, oferecendo acesso a benefícios sociais básicos, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Porém, existem restrições quanto ao tipo de atividade que pode ser registrada como MEI.

O consultor, por exemplo, geralmente oferece serviços intelectuais que não se enquadram nas atividades permitidas para o MEI. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o MEI, algumas atividades não são aceitas, como:

  • Consultoria em geral
  • Consultoria Jurídica
  • Consultoria Contábil
  • Consultoria de Marketing
  • Entre outras atividades intelectuais de cunho profissional

Portanto, se você deseja atuar como consultor, é importante considerar outras formas jurídicas de empresa, como Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Limitada.

Essas formas jurídicas permitem a atuação como consultor e proporcionam diferentes vantagens e obrigações. Antes de tomar uma decisão, é recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado para entender qual é a melhor opção para o seu negócio.

Em resumo, abrir uma MEI de consultoria não é possível, pois as atividades de consultoria não se enquadram nos critérios estabelecidos para o MEI. Para atuar nesse ramo, é necessário considerar outras formas jurídicas, como Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada.

(Resposta: Abrir uma MEI de consultoria não é possível devido às restrições das atividades permitidas para o MEI. Consultoria em geral, consultoria jurídica, contábil, de marketing, entre outras atividades intelectuais de cunho profissional não são aceitas nessa modalidade empresarial. É importante considerar outras formas jurídicas, como Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada, para atuar como consultor.)