A demissão sem justa causa envolve o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador, que são valores devidos pelo empregador após a rescisão do contrato de trabalho. Entre esses valores, estão o saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado, além do FGTS com sua respectiva multa de 40%.
Para realizar o cálculo de forma correta, é necessário seguir algumas fórmulas que envolvem variáveis como o tempo de serviço, salário mensal, e os dias trabalhados durante o mês da rescisão. A seguir, explicaremos o passo a passo para calcular cada uma dessas verbas rescisórias.
1. Saldo do salário
O primeiro item a ser calculado nas verbas rescisórias é o saldo de salário. Este valor refere-se aos dias trabalhados pelo empregado no mês da rescisão. Para determinar esse saldo, basta dividir o valor do salário mensal por 30 (para determinar o valor diário) e multiplicar pelo número de dias trabalhados durante o mês.
Fórmula:
Saldo do salário = (Salário / 30) x Dias trabalhados
Exemplo:
Se o salário do trabalhador for R$ 1.800,00 e ele trabalhou 15 dias no mês da demissão, o cálculo será:
(R$ 1.800,00 / 30) x 15 = R$ 900,00
2. Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas referem-se ao direito que o trabalhador tem de receber as férias que já completou, enquanto as férias proporcionais são referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, caso ele não tenha completado 12 meses de serviço. Ambos os cálculos incluem o acréscimo de 1/3 do valor das férias.
- Férias vencidas = Salário + (⅓ x Salário)
- Férias proporcionais = (Meses trabalhados / 12) x Salário + (1/3 x Salário)
Exemplo de férias vencidas:
Se o salário mensal for R$ 2.000,00, as férias vencidas seriam:
R$ 2.000,00 + (⅓ x R$ 2.000,00) = R$ 2.666,67
Exemplo de férias proporcionais (6 meses trabalhados):
(6 / 12) x R$ 2.000,00 + (⅓ x R$ 2.000,00) = R$ 1.000,00 + R$ 666,67 = R$ 1.666,67
3. Décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro proporcional é o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Fórmula:
Décimo terceiro proporcional = (Salário / 12) x Meses trabalhados no ano
Exemplo:
Se o salário for R$ 1.800,00 e o trabalhador trabalhou 7 meses no ano, o cálculo será:
(R$ 1.800,00 / 12) x 7 = R$ 1.050,00
4. Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é o valor pago ao empregado quando o empregador opta por não exigir o cumprimento do período de aviso prévio de 30 dias, ou quando o trabalhador pede demissão e a empresa decide pagar esse valor. O valor do aviso prévio aumenta conforme o tempo de serviço. Para cada ano trabalhado, adiciona-se 3 dias ao aviso prévio, até um máximo de 90 dias.
Fórmula:
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (anos trabalhados)
Exemplo:
Se o trabalhador tem 3 anos de serviço, o cálculo seria:
30 dias + 3 x 3 = 39 dias.
A seguir, esse valor deve ser multiplicado pela diária do trabalhador para determinar o total do aviso prévio.
5. FGTS e multa de 40%
O FGTS é uma contribuição mensal do empregador correspondente a 8% do salário do trabalhador. Para calcular o valor total do FGTS, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão. Além disso, deve ser aplicada uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser pago ao trabalhador.
Fórmula para o depósito mensal do FGTS:
Depósito mensal do FGTS = 8% x Salário
Fórmula para a multa de 40%:
Multa de 40% do FGTS = 40% x Total de contribuição
6. Soma das verbas rescisórias
Após o cálculo de todos os itens acima, é hora de somá-los para encontrar o total de verbas rescisórias que o empregador deve pagar ao trabalhador. A soma dos seguintes valores forma o total final:
- Saldo do salário
- Férias vencidas
- Férias proporcionais
- Décimo terceiro proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo do FGTS
- Multa de 40% do FGTS
Conclusão
É importante que tanto empregador quanto empregado compreendam os cálculos necessários para garantir que a demissão sem justa causa seja feita corretamente. As verbas rescisórias devem ser pagas dentro de um prazo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato, conforme a legislação trabalhista.
O cálculo detalhado e o pagamento correto de todas as verbas rescisórias são fundamentais para evitar problemas legais para a empresa e assegurar que o trabalhador receba todos os direitos devidos.
(Resposta: Para calcular a demissão sem justa causa, é necessário calcular o saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS. Esses cálculos devem ser feitos de acordo com as fórmulas mencionadas para cada item, e a soma de todos esses valores resulta nas verbas rescisórias devidas ao trabalhador.)