Como calcular o 13° salário?

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista garantido pela legislação brasileira, criado em 1962. Ele representa uma gratificação anual destinada aos trabalhadores, sendo pago em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Esse benefício tem grande importância na economia do país, movimentando bilhões e proporcionando um alívio financeiro no final de ano. Além disso, o pagamento do décimo terceiro pode ser uma forma de aumentar o poder de compra da população, impulsionando o consumo e o mercado.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 92,2 milhões de brasileiros recebem o 13° salário anualmente, com o valor médio de R$ 3 mil por pessoa. Isso representa uma injeção significativa na economia, estimada em mais de R$ 321 bilhões.

No entanto, para entender como calcular o décimo terceiro salário corretamente, é necessário compreender os critérios de elegibilidade, os descontos aplicáveis e a fórmula para o cálculo do valor a ser recebido.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O direito ao 13° salário é garantido para trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas.

A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já tem direito ao benefício, sendo o valor pago de forma proporcional ao tempo trabalhado. Trabalhadores que forem dispensados sem justa causa também devem receber o valor proporcional ao período trabalhado, juntamente com a rescisão de contrato. Já aqueles dispensados por justa causa não têm direito ao décimo terceiro.

Em relação aos afastamentos, tanto trabalhadores em licença maternidade quanto aqueles afastados por doença ou acidente têm direito ao pagamento do benefício normalmente. A legislação assegura que esses trabalhadores, mesmo com períodos de afastamento, possam receber o valor proporcional ao tempo de serviço.

Como calcular o valor do 13° salário?

O cálculo do 13° salário é relativamente simples e pode ser feito com a seguinte fórmula: divide-se o valor do salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 2.000,00 e trabalhou os 12 meses do ano, o cálculo seria o seguinte:

  • R$ 2.000,00 ÷ 12 meses = R$ 166,67 por mês trabalhado.
  • R$ 166,67 x 12 meses = R$ 2.000,00 de 13° salário.

Em relação à forma de pagamento, o décimo terceiro é dividido em duas parcelas: a primeira parcela é paga até o final de novembro e não sofre descontos de impostos, enquanto a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre descontos do INSS e imposto de renda, dependendo da faixa salarial do trabalhador.

No exemplo de um salário bruto de R$ 2.000,00, a segunda parcela do 13° seria de R$ 919,90, considerando o desconto de 9% de INSS e a ausência de imposto de renda.

Impostos sobre o 13° salário

É importante destacar que o 13° salário está sujeito à cobrança de impostos. O INSS é descontado diretamente da segunda parcela, e o imposto de renda pode ser aplicado, dependendo da faixa de remuneração do trabalhador.

No caso de salários mais baixos, como o exemplo mencionado de R$ 2.000,00, não há incidência de imposto de renda, mas a contribuição previdenciária de 9% é descontada. Esse desconto é feito de forma automática pela empresa, que repassa o valor correto ao trabalhador.

Na primeira parcela, não há descontos de impostos, o que torna esse pagamento um alívio para muitos trabalhadores. Porém, ao receber a segunda parcela, é importante que o trabalhador esteja ciente dos descontos, já que o valor final a ser recebido pode ser consideravelmente menor após a dedução dos impostos.

Como calcular a parcela única do décimo terceiro

O cálculo da parcela única do décimo terceiro é um processo que exige atenção aos detalhes, principalmente no que diz respeito aos descontos obrigatórios, como o INSS e o IRRF. Para entender como calcular corretamente, é necessário começar com o valor bruto do salário, antes de quaisquer deduções.

Ou seja, o valor informado no seu contracheque, sem considerar as deduções de impostos e contribuições. Por exemplo, se você recebe um salário de R$2.500, mas com descontos o valor líquido é R$2.220, o cálculo do décimo terceiro deve ser feito sobre os R$2.500.

Em seguida, é essencial que você considere os descontos de INSS e IRRF ao calcular a parcela única. O INSS, que é a contribuição para a seguridade social, possui alíquotas que variam conforme a faixa salarial.

Da mesma forma, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também tem uma tabela específica que deve ser consultada, levando em consideração a base de cálculo após o desconto do INSS. Essas deduções vão influenciar diretamente no valor final do décimo terceiro, reduzindo o montante que será pago ao trabalhador.

Tabelas de desconto do INSS e IRRF

Para entender como os descontos do INSS e do IRRF influenciam o cálculo do décimo terceiro, é essencial conhecer as tabelas atualizadas de cada um desses encargos.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) são deduções obrigatórias sobre o salário do trabalhador e variam conforme a faixa salarial.

As tabelas abaixo apresentam as alíquotas e as deduções de cada contribuição, sendo uma referência importante para o cálculo do décimo terceiro e de outros benefícios trabalhistas.

Tabela de INSS (2024)

Faixa salarial
Alíquota (%)
Até R$ 1.412,00
7,50%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68
9,00%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
12,00%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
14,00%

Tabela de IRRF (2024)

Base de Cálculo
Alíquota
Dedução
De R$ 0,00 até R$ 2.259,20
Isento
Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,50%
R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,00%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,50%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,50%
R$ 896,00

Cálculo da primeira e segunda parcela do 13º

O décimo terceiro é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Para calcular a primeira parcela, basta dividir o valor do salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, com o resultado sendo pago em duas partes iguais.

Por exemplo, se o salário é de R$1.320,00, o cálculo para a primeira parcela seria:

  • R$ 1.320 / 2 = R$ 660,00.

Vale lembrar que, nesta primeira parcela, os descontos de INSS e IRRF ainda não são aplicados.

A segunda parcela, por sua vez, será calculada com base no valor líquido do salário (já com os descontos do INSS e IRRF) e deduzindo-se o valor já pago na primeira parcela. No caso de um salário mínimo, o cálculo da segunda parcela seria:

  • Salário mínimo: R$ 1.320,00
  • Desconto do INSS: R$ 99,00
  • Valor líquido: R$ 1.221,00
  • Valor da segunda parcela: R$ 1.221 – R$ 660 = R$ 561,00.

Quando o décimo terceiro deve ser pago?

O pagamento do décimo terceiro deve seguir um calendário rigoroso. A primeira parcela deve ser paga entre o 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Caso a data limite para o pagamento da segunda parcela caia em um domingo ou feriado, a empresa tem a obrigação de antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

Se a empresa não efetuar o pagamento do décimo terceiro dentro do prazo estipulado, o empregador poderá ser multado.

O valor da multa é de R$ 170,00 por empregado, e em casos de reincidência, o valor da multa dobra. É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos e, caso a empresa não cumpra a legislação, ele deve denunciar ao Ministério do Trabalho para que uma fiscalização seja realizada.

Conclusão

O 13° salário é um direito fundamental dos trabalhadores no Brasil, representando uma gratificação adicional que visa auxiliar nas despesas de fim de ano. Para calcular o valor correto a ser recebido, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando os descontos do INSS e imposto de renda na segunda parcela.

Trabalhadores que forem dispensados sem justa causa ou que estiverem afastados por motivos de saúde ou licença maternidade também têm direito a esse benefício, com valores proporcionais ao tempo trabalhado.

A importância econômica do 13° salário é indiscutível, pois ele movimenta uma grande parte da economia nacional. É essencial que os trabalhadores compreendam seus direitos e saibam como calcular corretamente o valor a ser recebido. Dessa forma, podem planejar melhor seus gastos e aproveitar o benefício de maneira mais eficiente.

Perguntas Frequentes

Qual o valor do décimo terceiro?

O valor do décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador. Para fazer o cálculo, basta dividir o valor do salário por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. O cálculo pode parecer complexo à primeira vista, mas é simples.

Por exemplo, se você trabalhou o ano inteiro, o valor do seu décimo terceiro será igual ao valor do seu salário. Caso tenha trabalhado apenas parte do ano, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.

Como funciona a antecipação do 13° salário?

A antecipação do 13º salário pode ser feita pela empresa entre os meses de fevereiro e novembro, com o pagamento da primeira parcela. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro. Além disso, o trabalhador também tem a opção de solicitar a antecipação do 13º diretamente em bancos e financeiras, com o pagamento de uma taxa de juros. Para isso, basta procurar o banco de sua preferência e verificar a disponibilidade de crédito.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário abrange uma ampla gama de trabalhadores. Têm direito ao benefício aqueles que são assalariados, tanto urbanos quanto rurais, trabalhadores avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.

Além desses, quem recebeu algum benefício do INSS durante o ano, como auxílio-doença, auxílio-reclusão ou acidente de trabalho, também tem direito ao 13º salário. A inclusão de diversas categorias garante que uma grande parte da população se beneficie dessa gratificação.

Como é pago o 13° salário?

O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, conforme estabelece a legislação. A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, sendo o prazo máximo para o pagamento até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela, que complementa o valor total do benefício, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. Em muitas empresas, os pagamentos seguem um calendário fixo: a primeira parcela é paga no final de novembro e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do 13º salário é paga entre os meses de fevereiro e novembro, com o prazo máximo até o dia 30 de novembro. O valor correspondente a essa parcela é metade da remuneração do trabalhador no mês anterior, que costuma ser outubro. Ou seja, a primeira parcela é uma antecipação do valor total do 13º, e o trabalhador recebe uma quantia equivalente a 50% de seu salário do mês anterior.

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