Como declarar certificado de recebíveis do agronegócio?

Declarar o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no Imposto de Renda é um processo essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Esse tipo de investimento é isento de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas ainda assim deve ser informado na declaração anual.

Para isso, é necessário preencher corretamente as fichas de “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando os valores e a instituição financeira emissora. Seguir os passos corretos garante que a declaração seja feita sem erros, evitando o risco de cair na malha fina.

Abaixo, detalhamos o procedimento correto para declarar um CRA no Imposto de Renda de forma simples e organizada.

Como declarar CRA na ficha “Bens e Direitos”

Para informar corretamente o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) na sua declaração, siga os passos abaixo:

✅ Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda.
✅ Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.
✅ Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
✅ No campo “Discriminação”, informe:

  • Nome da instituição financeira emissora do CRA.
  • Número da conta e tipo de aplicação.
    ✅ No campo “CNPJ”, preencha com o CNPJ da instituição financeira emissora do título.
    ✅ Informe os saldos do investimento:
  • Situação em 31/12/2022 (valor investido até essa data).
  • Situação em 31/12/2023 (valor atualizado do investimento).

Caso tenha mais de um CRA, é fundamental declarar cada um separadamente, preenchendo uma nova ficha para cada título.

Como declarar os rendimentos do CRA

Apesar de ser um investimento isento de tributação, os rendimentos obtidos devem ser informados corretamente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja como fazer:

✔ Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

✔ Escolha a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

✔ Informe:

  • Nome da instituição financeira pagadora dos rendimentos.
  • CNPJ da fonte pagadora (conforme consta no informe de rendimentos).
  • Valor total recebido durante o ano-calendário.

Caso tenha CRA de diferentes instituições, cada rendimento deve ser declarado separadamente, garantindo que todas as informações estejam corretas.

Conclusão

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é uma excelente opção de investimento, especialmente por ser isento de Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, sua declaração no Imposto de Renda é obrigatória e deve ser feita corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

O procedimento envolve o preenchimento da ficha “Bens e Direitos”, para declarar a posse do investimento, e da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para informar os ganhos obtidos no período. Seguir essas orientações garante que sua declaração seja feita de maneira correta e sem riscos de inconsistências.

(Resposta: Para declarar um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) no Imposto de Renda, informe o investimento na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “03 – Títulos isentos de tributação”, e detalhe os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “12 – CRA e CRI”, utilizando os dados fornecidos pela instituição financeira.)

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