Para emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRRF) no FGTS Digital, é necessário seguir alguns passos importantes. A GRRF é um documento fundamental para os empregadores que estão realizando rescisões de contratos de trabalho e precisam efetuar os devidos recolhimentos ao FGTS. Abaixo estão as instruções para realizar esse processo de forma correta.
- Cliente: A guia é disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social. É importante que o empregador tenha todas as informações da rescisão de contrato de trabalho corretamente inseridas no sistema para que a guia seja gerada sem erros.
- Acesse o Conectividade Social Portal Empregador, onde o empregador poderá encontrar a opção para gerar a GRRF. No portal, vá para a seção ou opção que pode ser nomeada como “Simular/Gerar GRRF”.
- Dentro dessa seção, o sistema irá guiar o empregador no preenchimento dos campos necessários para a geração da GRRF. É fundamental que todos os dados estejam corretos e atualizados, pois isso influenciará nos cálculos dos valores a serem recolhidos.
- Após o preenchimento correto dos dados, o sistema irá gerar a GRRF, que estará disponível para download. Verifique atentamente todas as informações contidas na guia antes de efetuar o pagamento, garantindo que esteja de acordo com a rescisão realizada.
- Com a GRRF gerada, o empregador poderá realizar o recolhimento dos valores devidos ao FGTS conforme as especificações da rescisão de contrato de trabalho.
É essencial ressaltar que o processo de emissão da GRRF no FGTS Digital requer atenção aos detalhes, já que erros nas informações podem resultar em cálculos incorretos e dificuldades no pagamento dos valores devidos.
(Resposta: A GRRF no FGTS Digital é emitida após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social, onde o empregador acessa o Portal Empregador para gerar a guia na opção “Simular/Gerar GRRF”.)