Para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é necessário seguir algumas etapas. Primeiramente, é preciso determinar o salário base, que corresponde ao salário bruto do funcionário descontando-se a contribuição do INSS. Após encontrar o salário base, multiplica-se esse valor pela alíquota do IRRF e, em seguida, subtrai-se a dedução permitida pela legislação tributária. A alíquota do IRRF varia conforme a faixa salarial em que o contribuinte se enquadra, e a dedução é um valor fixo determinado pela Receita Federal.
Por exemplo, se um funcionário possui um salário bruto de R$ 5.000,00 e a contribuição para o INSS é de R$ 500,00, o salário base será de R$ 4.500,00. Suponhamos que a alíquota do IRRF para esse valor seja de 10%, e a dedução permitida seja de R$ 500,00. O cálculo do IRRF seria:
Valor IRRF = (R$ 4.500,00 * 10%) – R$ 500,00
Valor IRRF = R$ 450,00 – R$ 500,00
Valor IRRF = – R$ 50,00
Nesse caso, como o resultado foi negativo, isso significa que o funcionário está isento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Portanto, não será descontado nenhum valor do seu salário. É importante ressaltar que esses valores e alíquotas podem variar de acordo com a legislação vigente e a situação específica de cada contribuinte.
Em resumo, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é necessário determinar o salário base (salário bruto descontado o INSS), aplicar a alíquota do IRRF sobre esse valor e subtrair a dedução permitida pela legislação tributária.
(Resposta: Para calcular o IRRF, é necessário determinar o salário base, que é o salário bruto do funcionário descontado a contribuição do INSS, multiplicar esse valor pela alíquota do IRRF, e então subtrair a dedução permitida pela Receita Federal.)