A reforma tributária traz consigo mudanças significativas no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além dos veículos terrestres, a nova legislação agora prevê a inclusão das embarcações e aeronaves nesse imposto. Entretanto, há exceções importantes a serem consideradas.
A partir das alterações propostas, aeronaves agrícolas e aquelas pertencentes a operadores certificados para prestação de serviços aéreos a terceiros estão isentas do IPVA. Isso abrange empresas como companhias aéreas e empresas de táxi aéreo. A intenção por trás dessa inclusão é ampliar a base de arrecadação do imposto, abrangendo também os meios de transporte aéreos e marítimos.
Essa expansão do IPVA para além dos veículos terrestres é uma das mudanças mais notáveis trazidas pela reforma tributária. Antes, a taxa estava restrita apenas aos automóveis, motocicletas, caminhões e outros veículos similares. Com a reformulação, embarcações e aeronaves também passam a contribuir para o financiamento de políticas públicas e infraestrutura.
Portanto, diante da reforma tributária, o IPVA agora abrange não apenas os veículos terrestres, mas também embarcações e aeronaves, exceto as aeronaves agrícolas e as de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros, como companhias aéreas e táxi aéreo.
(Resposta: O IPVA agora também inclui embarcações e aeronaves, exceto as aeronaves agrícolas e aquelas de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros, como companhias aéreas e táxi aéreo.)