O aviso prévio é uma ferramenta importante no contexto das relações de trabalho, funcionando como um período de transição entre a demissão e o desligamento efetivo do empregado. A Lei 12.506/2011, que entrou em vigor em 2011, trouxe uma importante modificação nesse processo, estabelecendo o conceito de aviso prévio proporcional.
O objetivo dessa mudança foi garantir que o empregado tivesse mais tempo para se reorganizar após a sua saída da empresa, ajustando o tempo de aviso conforme os anos trabalhados.
Antes da implementação dessa lei, o aviso prévio era fixo, de 30 dias, independentemente do tempo de serviço do trabalhador. No entanto, com a introdução do aviso prévio proporcional, a situação mudou, conferindo maior justiça ao processo.
O empregado que permanecer na empresa por mais tempo tem direito a um acréscimo de dias no aviso prévio. Assim, quanto maior for o tempo de vínculo empregatício, maior será o período de aviso a ser cumprido, refletindo de maneira proporcional o tempo de trabalho.
De acordo com a nova legislação, o aviso prévio para trabalhadores com mais de um ano de serviço é acrescido de três dias por ano completo trabalhado. Por exemplo, se um trabalhador com 2 anos de experiência em uma empresa for demitido, ele terá direito a um aviso prévio de 33 dias, ou seja, os 30 dias padrões mais 3 dias adicionais pela proporção de tempo de serviço.
Para quem tem 10 anos de empresa, o aviso prévio poderá chegar a 60 dias, garantindo um tempo maior para encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a lei estabelece que o aviso prévio pode ser cumprido de duas formas: trabalhado ou indenizado. Caso o empregador opte por não manter o trabalhador no período de aviso, ele deverá pagar o valor referente aos dias do aviso. Se a demissão ocorrer por parte do empregador, ele poderá pedir o cumprimento do aviso, ou, caso prefira, o pagamento da indenização correspondente.
Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado na sua rescisão contratual, permitindo que o tempo de aviso seja compensado financeiramente.
Tabela de aviso prévio proporcional:
Tempo de Serviço | Aviso Prévio Adicional |
---|---|
1 ano | 3 dias |
2 anos | 6 dias |
3 anos | 9 dias |
4 anos | 12 dias |
5 anos | 15 dias |
10 anos | 30 dias |
A proporcionalidade do aviso prévio está em conformidade com a ideia de dar mais tempo ao trabalhador conforme ele acumula mais experiência e tempo de serviço na empresa. Isso reflete uma tentativa de suavizar o impacto financeiro e emocional da demissão para aqueles que permanecem na empresa por longos períodos, além de contribuir para o planejamento de uma nova jornada profissional.
(Resposta: O aviso prévio com a nova lei funciona da seguinte forma: o trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias para até um ano de serviço, e, a partir de então, o período é acrescido de três dias para cada ano completo de trabalho. Por exemplo, com 2 anos de serviço, o aviso prévio será de 33 dias.)