O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício fundamental para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Este recurso financeiro, criado com o intuito de proteger o empregado em casos de demissão sem justa causa, é uma obrigação do empregador, que deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
Esse depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês, em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Essa conta é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e o empregador não pode descontar esse valor do salário, pois é uma responsabilidade da empresa. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma forma de garantir uma reserva financeira para momentos de necessidade, como a compra da casa própria, em caso de doença grave, ou até mesmo para garantir uma aposentadoria mais tranquila.
O funcionamento do FGTS é simples: o empregador faz os depósitos mensais na conta do trabalhador, que pode consultar o saldo e movimentar esse valor quando necessário. Para os trabalhadores, é importante entender que esse dinheiro não está disponível para saque a qualquer momento, mas sim em situações específicas, como mencionado anteriormente.
Portanto, o FGTS é pago pelo empregador, que deve depositar o valor correspondente à porcentagem do salário do trabalhador em uma conta específica na Caixa. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma proteção financeira importante para o trabalhador brasileiro.
(Resposta: O FGTS é pago pelo empregador, que deposita o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta específica na Caixa Econômica Federal.)