O CARF, ou Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, funciona como um tribunal administrativo vinculado ao Ministério da Fazenda, onde os contribuintes, especialmente as empresas, recorrem quando têm contestações relacionadas a cobranças de impostos. No CARF, todas as questões envolvendo recursos, processos e tributos são tratadas e julgadas pelo conselho, que é composto por membros representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
O funcionamento de um julgamento no CARF segue um processo específico, no qual as partes envolvidas apresentam suas argumentações e provas para sustentar suas posições. Os contribuintes têm o direito de apresentar recursos contra autuações fiscais e outras decisões da Receita Federal do Brasil, buscando a revisão e a anulação das cobranças contestadas. Por sua vez, a Fazenda Nacional também pode apresentar recursos para defender as autuações fiscais realizadas.
Durante o julgamento, os conselheiros do CARF analisam as argumentações e provas apresentadas pelas partes, buscando entender a aplicação correta da legislação tributária e a adequação das decisões fiscais contestadas. Após a análise dos recursos e dos argumentos apresentados, o conselho emite sua decisão, que pode confirmar, modificar ou anular as autuações fiscais, dependendo das evidências e dos fundamentos legais apresentados pelas partes.
Portanto, o CARF funciona como um tribunal administrativo especializado em matéria tributária, onde os contribuintes recorrem para contestar cobranças de impostos. Durante o julgamento, as partes apresentam suas argumentações e provas, e os conselheiros do CARF analisam essas informações para tomar uma decisão fundamentada.
(Resposta: No CARF, o julgamento ocorre com a apresentação de argumentações e provas pelas partes envolvidas, seguida pela análise dos conselheiros e emissão de uma decisão.)