O Programa Universidade para Todos (Prouni) utiliza critérios específicos para a análise da renda dos candidatos ao determinar a concessão de bolsas de estudo. A principal forma de avaliação é a renda familiar bruta mensal per capita, que considera o total de rendimentos de todos os membros da família dividido pelo número de pessoas que a compõem. Este cálculo é crucial para determinar a elegibilidade dos candidatos para as bolsas integrais e parciais oferecidas pelo programa.
Para ter acesso às bolsas integrais, os candidatos devem apresentar uma renda familiar bruta mensal per capita que não ultrapasse o valor de 1,5 salário-mínimo. Isso significa que o total de rendimentos de todos os membros da família, dividido pelo número de pessoas, deve ser igual ou inferior a esse limite. As bolsas integrais cobrem 100% das mensalidades, proporcionando uma oportunidade valiosa para aqueles em situação financeira mais restritiva.
Por outro lado, as bolsas parciais são concedidas aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita esteja dentro do limite de até 3 salários mínimos. Neste caso, a bolsa cobre 50% do valor das mensalidades. Esse critério visa beneficiar um número maior de estudantes, permitindo que aqueles com rendimentos um pouco superiores ao limite das bolsas integrais também possam ter acesso a uma significativa ajuda financeira para a sua formação.
Em resumo, a análise da renda no Prouni é fundamental para classificar os candidatos e atribuir as bolsas de estudo adequadas. Para bolsas integrais, a renda per capita não deve exceder 1,5 salário-mínimo, enquanto para bolsas parciais o limite é de 3 salários mínimos.
(Resposta: A renda familiar bruta mensal per capita é analisada para determinar a concessão de bolsas integrais (até 1,5 salário-mínimo) ou parciais (até 3 salários mínimos).)