Você já se questionou se o seu contrato de trabalho é intermitente? É importante entender as características desse tipo de contrato para saber se você se enquadra nele. O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua, havendo alternância entre períodos de trabalho e de inatividade, os quais podem ser determinados em horas, dias ou meses, sem importar o tipo de atividade realizada pelo empregado ou empregador.
Essa modalidade de contrato é regulamentada pela legislação trabalhista e possui particularidades específicas. Por exemplo, no contrato intermitente, o empregado é convocado para trabalhar quando há demanda de serviços, devendo ser avisado com antecedência mínima de três dias. Além disso, o trabalhador tem o direito de recusar a convocação, sem que isso acarrete em penalidades.
Para identificar se você está em um contrato intermitente, é importante analisar se há alternância entre períodos de trabalho e inatividade, se você é convocado conforme a demanda de serviços e se há a possibilidade de recusar a convocação sem prejuízos.
(Resposta: Para saber se você está em um contrato intermitente, verifique se há alternância entre períodos de trabalho e inatividade, se é convocado conforme a demanda de serviços e se pode recusar a convocação sem prejuízos.)