Os conselheiros do CARF são escolhidos de forma a garantir a paridade no julgamento das questões fiscais. Cada Turma do CARF é composta por oito conselheiros, sendo metade deles representantes da Fazenda Nacional e a outra metade representando os contribuintes. Os representantes da Fazenda Nacional são selecionados a partir de uma lista tríplice encaminhada pela Receita Federal, enquanto os representantes dos contribuintes são definidos com base em uma lista tríplice elaborada por confederações econômicas de âmbito nacional.
Essa escolha busca assegurar a imparcialidade e a representatividade no processo de julgamento dos recursos fiscais pelo CARF. Ao garantir a presença equitativa de conselheiros tanto da Fazenda Nacional quanto dos contribuintes, o conselho busca promover uma análise justa e equilibrada das questões tributárias em disputa. Dessa forma, tanto os interesses dos órgãos fiscalizadores quanto dos contribuintes são considerados durante o processo de tomada de decisões.
Portanto, os conselheiros do CARF são escolhidos com base em listas tríplices encaminhadas pela Receita Federal e por confederações econômicas nacionais, garantindo a representação equilibrada entre os interesses da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
(Resposta: Os conselheiros do CARF são escolhidos a partir de listas tríplices encaminhadas pela Receita Federal e por confederações econômicas nacionais, visando garantir a paridade no julgamento das questões fiscais.)