Como será o recolhimento do FGTS no eSocial?

No eSocial, o recolhimento do FGTS para os empregadores continua sendo realizado de maneira integrada ao DAE mensal. Isso significa que os empregadores não precisam se preocupar com um processo separado para o FGTS, já que ele é incluído no Documento de Arrecadação do eSocial. A única mudança acontece no caso do FGTS Rescisório, que agora será recolhido através do FGTS Digital. Esse novo sistema substitui a antiga Guia de Recolhimento Rescisório do Conectividade Social, simplificando o processo para os empregadores.

Com o FGTS Digital, a emissão da guia para o recolhimento do FGTS Rescisório será feita de forma eletrônica, sem a necessidade do antigo programa do Conectividade Social. Isso traz mais agilidade e praticidade para os empregadores, que poderão realizar esse processo de forma integrada ao eSocial. Dessa forma, o recolhimento do FGTS Rescisório se torna parte do fluxo de trabalho já estabelecido pelo eSocial, facilitando a gestão de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

É importante destacar que essa mudança não altera a forma como o FGTS é recolhido mensalmente, apenas simplifica o processo para o FGTS Rescisório. Portanto, os empregadores devem continuar atentos às datas de vencimento e às obrigações relacionadas ao eSocial para garantir o cumprimento correto das suas responsabilidades.

(Resposta: O recolhimento do FGTS no eSocial para os empregadores segue sendo feito mensalmente através do DAE, com a única alteração sendo a adoção do FGTS Digital para o recolhimento do FGTS Rescisório, substituindo a antiga GRRF do Conectividade Social.)