Contribuição sindical: é obrigatória após a reforma trabalhista?

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Desde 17 de novembro de 2025, discute-se a obrigatoriedade da contribuição sindical após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Antes da mudança na legislação, todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) eram obrigados a pagar a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical. Esse recolhimento correspondia a um dia de salário por ano.

A reforma alterou essa dinâmica, estabelecendo que o desconto da contribuição sindical só pode ser realizado com a autorização expressa e por escrito do empregado. Sem essa autorização, o desconto é considerado indevido.

Além da contribuição sindical, a CLT prevê outras contribuições para entidades sindicais, como a contribuição assistencial. Essa contribuição é fruto de negociação coletiva. O Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 935, determinou que ela pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos não sindicalizados.

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De acordo com Ediandro Martins, juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é assegurado ao trabalhador o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial. As formas de manifestação desse direito devem estar expressas no instrumento coletivo. Isso significa que o trabalhador pode requerer que a contribuição não seja descontada de seu salário.

A forma de manifestação desse direito de oposição é um tema de recurso repetitivo no TST, com o objetivo de consolidar o entendimento sobre a maneira como essa manifestação deve ocorrer. A intenção é garantir que o empregado possa exercer esse direito de forma efetiva e livre. Se o empregado manifestar sua oposição de maneira clara e voluntária, essa manifestação deve ser respeitada.

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