Crise no banco master: entenda como recuperar seu dinheiro

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A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central, levanta dúvidas e preocupações entre correntistas e investidores. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume um papel crucial neste cenário, garantindo a devolução de parte dos recursos investidos, seguindo as regras de cobertura estabelecidas.

O FGC atua como um mecanismo de proteção para pequenos e médios investidores, indenizando-os em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras, desde que os produtos financeiros estejam cobertos pelo fundo.

Existe um limite de cobertura, e nem todos os investimentos estão protegidos. Contas correntes, poupanças, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, depósitos a prazo e depósitos judiciais (em condições específicas) estão entre os produtos cobertos. Ações, debêntures, fundos de investimento, COEs e produtos que não envolvem depósito ou crédito direto ao banco não são cobertos.

O processo de ressarcimento envolve etapas claras:

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1. O liquidante do banco envia ao FGC uma lista com os saldos e dados de todos os clientes.
2. O FGC libera o sistema para que os clientes possam fazer suas solicitações, informando a disponibilidade através de seu aplicativo e comunicados oficiais.
3. O correntista ou investidor acessa o aplicativo do FGC, confirma seus dados e manifesta interesse em receber o valor devido.
4. O cliente realiza uma verificação biométrica, cadastra seus dados bancários e envia documentos, se solicitado.
5. Após a assinatura digital do termo de sub-rogação, o valor é transferido para a conta bancária indicada.

O termo de sub-rogação é um documento que permite ao FGC assumir a posição de credor perante o banco liquidado. Ao receber a indenização, o investidor transfere ao FGC o direito de cobrar os valores devidos do banco.

Para reaver os recursos, o primeiro passo é baixar o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS) e realizar o cadastro, informando nome completo, CPF e data de nascimento. Em seguida, acessar a área “Solicitar pagamento de garantia”, que estará disponível após o FGC receber a lista de credores. É necessário informar uma conta bancária de sua titularidade e realizar a validação biométrica. Após a assinatura digital do termo de sub-rogação, o pagamento será efetuado.

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Empresas devem fazer a solicitação através do Portal do Investidor, seguindo as orientações enviadas pelo FGC após o envio das informações cadastrais. A conta para recebimento deve ter a mesma titularidade e CNPJ da empresa.

Em casos de inventariantes e espólios, o FGC fará contato direto com os responsáveis legais, pois a solicitação não pode ser feita pelo aplicativo. Documentos adicionais podem ser solicitados para validar a legitimidade do pedido.

Valores acima de R$ 250 mil entram na massa falida da instituição. O cliente se torna um credor quirografário, sem garantia de recebimento e sujeito à ordem de pagamento estabelecida pela legislação de falências. A recuperação desses valores pode demorar e não há garantia de que ocorrerá integralmente.

A investigação em torno do Banco Master aponta para a emissão de CDBs sem lastro, compra e venda de créditos inexistentes, e a venda desses mesmos créditos ao Banco de Brasília sem a devida documentação, com o objetivo de reforçar o caixa da instituição. Houve ainda uma tentativa de venda do banco, interrompida após a decretação da liquidação extrajudicial.

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O FGC não cobre todos os investimentos realizados no Banco Master, apenas os produtos protegidos, com um limite de cobertura de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. É necessário aguardar o envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC antes de solicitar o pagamento, que será realizado somente em conta de titularidade do credor. Valores que excedam R$ 250 mil poderão ser ressarcidos apenas através do processo de liquidação, sem garantia de pagamento.

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