Devolução do inss a herdeiros começa hoje; saiba como requerer

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou hoje, 19 de novembro de 2025, a restituição de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados falecidos. A medida, anunciada pelo Governo Federal, visa ressarcir pensionistas e herdeiros legais de mais de 800 mil pessoas que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. A quantia total a ser devolvida é bilionária.

A ação é resultado de auditorias internas e investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), que constataram que diversas associações continuaram a efetuar descontos mesmo após o falecimento do titular do benefício, uma prática considerada ilegal e prejudicial aos sucessores.

Pensionistas e herdeiros podem solicitar a devolução dos valores por meio dos canais de atendimento do INSS, como o Meu INSS, a Central 135, as agências dos Correios e o PrevBarco, projeto itinerante do instituto em regiões de difícil acesso.

Entidades associativas, como sindicatos e associações de aposentados, oferecem serviços a segurados do INSS e, em muitos casos, são autorizadas a realizar descontos diretos na folha de pagamento. No entanto, com o falecimento do beneficiário, esses descontos deveriam ser automaticamente interrompidos. Falhas no sistema e a ausência de um cruzamento de dados eficiente permitiram que os descontos continuassem ativos por meses ou até anos.

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A devolução dos valores está disponível para pensionistas, que recebem Pensão por Morte, e para herdeiros legais, em casos onde o benefício cessou com o óbito e não gerou pensão. O pensionista pode realizar o pedido através do Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou agências dos Correios. O valor a ser devolvido será dividido proporcionalmente entre os pensionistas vinculados ao benefício.

Herdeiros precisam passar por duas etapas: primeiro, solicitar o reconhecimento como sucessor, anexando Escritura Pública de Inventário ou Alvará Judicial, além de documento de identidade e comprovante de residência. Após o reconhecimento, o herdeiro pode solicitar a devolução, analisando a lista de descontos no Meu INSS e marcando aqueles não autorizados. A quantia será dividida proporcionalmente entre os herdeiros reconhecidos.

Para ampliar o acesso, o INSS disponibiliza diversos canais para os pedidos: o Meu INSS (site e aplicativo), a Central 135 (atendimento telefônico), as agências dos Correios (atendimento híbrido) e o PrevBarco (atendimento presencial em comunidades ribeirinhas).

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A documentação exigida varia conforme o solicitante. Pensionistas precisam de documento de identidade, número do benefício de origem e comprovante bancário. Herdeiros devem apresentar documento de identidade, comprovante de residência, Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário, e o número do benefício do falecido.

Para verificar a existência de descontos indevidos, o interessado pode acessar o Meu INSS, clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e verificar o histórico de descontos entre março de 2020 e março de 2025.

O INSS não estabeleceu um prazo fixo para os depósitos, mas processos com documentação completa devem ter resposta em até 45 dias úteis, com crédito em conta bancária. O pagamento será feito em parcela única, dividido entre os beneficiários.

Entidades associativas têm direito a apresentar defesa, caso contestem a devolução dos valores. Nesse caso, o INSS fará a análise técnica da manifestação da associação. Se a cobrança for considerada indevida, a devolução será mantida.

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A iniciativa visa combater fraudes em benefícios previdenciários, especialmente envolvendo descontos automáticos de entidades. Estima-se que o valor total de descontos indevidos possa ultrapassar R$ 600 milhões. O governo avalia ações judiciais contra associações que continuaram a operar mesmo após o falecimento, e a criação de barreiras automáticas para impedir novos episódios.

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