Devolução do pix em caso de golpe: entenda as novas regras

Já está em vigor uma nova regulamentação que visa facilitar a devolução de valores transferidos indevidamente via Pix, com o objetivo de dificultar ações de golpistas. A medida implementa o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora permite rastrear o fluxo do dinheiro mesmo quando transferências adicionais são realizadas para ocultar a origem dos valores.
O serviço, embora já disponível, é atualmente opcional para bancos e instituições de pagamento. No entanto, a partir de 2 de fevereiro de 2026, a adesão ao MED se tornará obrigatória para todas as instituições financeiras.
A principal mudança introduzida pela nova regra é a possibilidade de efetuar a devolução do dinheiro a partir de diferentes contas, e não apenas daquela utilizada originalmente na transação fraudulenta. As informações relacionadas às transações serão compartilhadas entre os participantes envolvidos, permitindo a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, conforme informações divulgadas.
Anteriormente, a devolução de valores era restrita à conta diretamente ligada à fraude. Essa limitação era um problema, pois os criminosos geralmente transferem rapidamente os fundos para outras contas, dificultando a recuperação do dinheiro quando o cliente registrava a reclamação.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), existente desde 2021, é acionado apenas em casos comprovados de fraude ou erros operacionais por parte da instituição financeira. É importante destacar que a ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, situações envolvendo terceiros de boa-fé ou envios de Pix para a pessoa errada devido a erros do próprio usuário, como digitação incorreta de uma chave.




