Direitos assegurados: o que você precisa saber sobre o trabalho temporário

Trabalhadores temporários possuem direitos assegurados por lei, conforme explicado em reportagem exibida no RIC Notícias Manhã, da RIC TV Record, no dia 20 de novembro. Embora a modalidade de contratação seja distinta do contrato tradicional por tempo indeterminado, os trabalhadores temporários gozam de proteções importantes.
A legislação trabalhista garante aos temporários direitos como salário equivalente ao dos demais empregados da mesma categoria na empresa, proporcional ao tempo trabalhado. Além disso, eles têm direito a férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
É crucial que os trabalhadores temporários estejam cientes de que a empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a execução das atividades, quando aplicável. A empresa também deve realizar os exames médicos admissionais e demissionais, assegurando a saúde do trabalhador durante o período de contrato.
Outro ponto importante é o direito à inscrição no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o que garante ao trabalhador temporário a cobertura previdenciária em casos de doença, acidente de trabalho, aposentadoria e outros benefícios.
A rescisão do contrato de trabalho temporário também possui regras específicas. Caso a empresa rescinda o contrato antes do prazo previsto, o trabalhador tem direito a receber indenização, a título de perdas e danos, correspondente a 50% da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
É fundamental que os trabalhadores temporários busquem informações e conheçam seus direitos, buscando auxílio de sindicatos e órgãos fiscalizadores do trabalho em caso de dúvidas ou irregularidades. A modalidade de trabalho temporário, embora flexível, não pode ser sinônimo de precarização ou desrespeito aos direitos trabalhistas.

