É crime bater em animais?

A recente alteração na legislação brasileira, por meio da Lei 14.064/2020, trouxe mudanças significativas no que diz respeito ao tratamento dado aos animais domésticos, especialmente cães e gatos. Anteriormente, os casos de maus-tratos a esses animais eram enquadrados como contravenção penal, o que acarretava em penas brandas e muitas vezes não proporcionava a devida punição aos infratores.

Com a entrada em vigor da referida lei, ficou estabelecido que maltratar cães e gatos configura crime, sujeito a penas mais severas. Agora, quem cometer esse tipo de ato criminoso estará sujeito a uma pena de reclusão que varia de 2 a 5 anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda do animal agredido. Vale ressaltar que, em casos em que o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3, demonstrando a gravidade da conduta.

É importante destacar que essa mudança na legislação reflete uma maior conscientização da sociedade quanto ao respeito e proteção aos animais, considerados seres sencientes passíveis de sofrimento. Portanto, agredir ou maltratar um animal não apenas configura uma infração legal, mas também vai contra os princípios éticos e morais que regem a convivência em sociedade.

Diante desse contexto, fica evidente que a prática de bater em animais é considerada crime no Brasil, com punições mais rigorosas previstas em lei. A proteção e o bem-estar dos animais são valores cada vez mais valorizados, e cabe a todos nós contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e compassiva, onde a violência contra seres indefesos seja repudiada e punida adequadamente.

(Resposta: Sim, é crime bater em animais, conforme estabelecido pela Lei 14.064/2020, sujeito a penas de reclusão, multa e proibição da guarda do animal agredido, com possibilidade de aumento da pena em caso de morte do animal.)