E-mail revelador pode decidir disputa trabalhista entre professor e uniceub

Um e-mail pode ser a chave para resolver uma disputa trabalhista entre um professor e o Centro Universitário de Brasília (UniCeub). O docente alega que a instituição não cumpriu um acordo pré-admissão referente ao plano de saúde, condição crucial para sua mudança de São Paulo para Brasília.
O caso ganhou um novo capítulo após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolher o recurso do professor, anulando uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). A alegação central é que o TRT falhou ao não analisar um e-mail apresentado como prova de que o UniCeub não honrou o combinado.
De acordo com o processo, o professor foi convidado para o cargo de diretor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais do UniCeub, o que exigiu sua mudança para a capital federal com a família. Para aceitar a proposta, ele teria negociado duas condições: a abertura de uma Pessoa Jurídica (PJ) para recebimento de parte do salário e a contratação de um plano de saúde para sua família com o mesmo nível do que possuía em São Paulo.
O professor argumenta que o plano de saúde oferecido era inferior ao combinado, forçando-o a contratar um plano particular para garantir a assistência necessária aos seus familiares. Ele buscou o ressarcimento da diferença de R$ 72 mil, valor que alega ter desembolsado.
Em sua defesa, o UniCeub sustentou que o plano de saúde pretendido pelo professor não era oferecido pela instituição e que foi contratado o melhor plano disponível. A instituição argumenta que o professor não aceitou a proposta e optou por contratar um plano individual por meio de sua PJ, sendo essas despesas de sua responsabilidade exclusiva.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negaram o ressarcimento, sob o entendimento de que não havia prova de que o benefício tivesse sido acordado nas negociações para a contratação.
No recurso ao TST, o professor alegou que o TRT não se manifestou sobre dois e-mails que tratavam do plano de saúde como condição para a contratação. Ele afirma que, dois meses após sua admissão, o gerente executivo do UniCeub enviou os e-mails, em um deles lamentando o ocorrido e relembrando que as condições ajustadas pela empresa não foram cumpridas. O texto do e-mail dizia: “Concordamos em cumprir e não estamos conseguindo”.
Para o relator do recurso no TST, ministro Augusto César, o TRT falhou em cumprir seu dever legal de analisar e se manifestar sobre um ponto crucial do processo. Ele destacou que o TRT deveria ter explicitado o conteúdo das mensagens, pois o enfrentamento desse ponto é imprescindível para a análise do caso.
Diante disso, o processo retornará ao TRT para um novo julgamento, onde o conteúdo dos e-mails apresentados pelo professor deverá ser considerado. A decisão da Sexta Turma do TST foi unânime.
Fonte: www.tst.jus.br


