É possível sacar o FGTS pedindo demissão?

Existem algumas opções para realizar o saque do FGTS que está retido na conta, seja ela ativa ou inativa. Portanto, tendo pedido demissão ou ainda estando trabalhando, o trabalhador tem alternativas para ter acesso ao saldo e movimentá-lo. Veja a seguir algumas modalidades de saque do FGTS.

Uma das formas de sacar o FGTS é por meio da demissão sem justa causa, que é quando o empregador demite o funcionário sem um motivo específico previsto em lei. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o FGTS da conta vinculada, além da multa de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador.

Além disso, mesmo que o trabalhador tenha pedido demissão, ele também pode sacar o FGTS. Nessa situação, o saque é permitido, porém existem algumas condições a serem observadas. Uma delas é que o trabalhador não pode sacar o valor total da conta, apenas uma parte. Isso ocorre porque parte do saldo é destinada à multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Outra opção é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Essa modalidade, porém, impede o saque do valor total em caso de demissão sem justa causa, limitando-se ao recebimento da multa de 40%.

Portanto, sim, é possível sacar o FGTS após pedir demissão, mas é importante estar ciente das condições e modalidades disponíveis. Em geral, o trabalhador terá acesso ao saldo da conta vinculada, mas o valor total pode variar dependendo da situação.

(Resposta: Sim, é possível sacar o FGTS após pedir demissão, mas existem condições específicas e modalidades de saque a serem consideradas.)