A obrigatoriedade do uso do CPF ou CNPJ nos boletos bancários é uma medida estabelecida pela Febraban, a Federação Brasileira de Bancos, em conformidade com a Circular n. 3.656/2013 do Banco Central do Brasil. Esta determinação visa garantir a identificação clara e precisa dos destinatários das cobranças por meio de boletos.
Antes dessa regulamentação, não era exigida a inclusão do CPF ou CNPJ do destinatário nos boletos bancários. No entanto, a partir da implementação dessa norma, tornou-se obrigatório que esses documentos fossem registrados em todas as cobranças feitas por boleto bancário.
Essa exigência tem implicações importantes para empresas e indivíduos que emitem boletos de cobrança. Para empresas, significa que devem garantir a correta inclusão do CPF ou CNPJ do destinatário em seus sistemas de emissão de boletos. Já para os indivíduos, isso implica fornecer essas informações sempre que solicitado ao efetuar um pagamento por boleto bancário.
Portanto, em resposta à pergunta “É preciso do CPF para gerar boleto?”, sim, é necessário incluir o CPF ou CNPJ do destinatário ao gerar um boleto bancário, conforme determinado pela Febraban e pelo Banco Central do Brasil.
(Resposta: Sim, é necessário incluir o CPF ou CNPJ do destinatário ao gerar um boleto bancário.)