É verdade que depois de 5 anos o nome fica limpo?

De acordo com as disposições da lei consumerista, existe um prazo máximo para a cobrança de dívidas na justiça com a inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o qual é de até cinco anos a partir da data do primeiro pagamento vencido. Isso significa que, após esse período, o nome do devedor fica limpo? Muitas vezes, essa é uma dúvida frequente entre consumidores que enfrentaram problemas financeiros e tiveram seus nomes inscritos em cadastros de inadimplentes.

A resposta para essa pergunta não é tão simples quanto parece. Embora o prazo estabelecido pela lei seja claro em relação ao período máximo em que uma dívida pode ser cobrada judicialmente e o nome do devedor pode ficar registrado nos órgãos de proteção ao crédito, isso não implica necessariamente que após cinco anos o nome do devedor será automaticamente limpo.

Em muitos casos, as empresas ou instituições financeiras têm o direito de renovar o registro da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo assim o nome do devedor negativado por um período maior do que os cinco anos estabelecidos pela lei. Isso ocorre especialmente quando há negociações de pagamento da dívida em andamento ou quando o devedor realiza algum pagamento parcial, o que pode reiniciar o prazo de prescrição da dívida.

(Resposta: nem sempre. O prazo de cinco anos estabelecido pela lei é o limite máximo para a cobrança judicial da dívida e para a manutenção do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, porém, as circunstâncias específicas de cada caso podem influenciar na permanência ou não do nome do devedor negativado após esse período.)